
Conselheiro Sidney Beraldo: descumprimento de determinação judicial e falta de AVCB em unidades de ensino e de saúde (Divulgação/TCE)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou em sessão realizada na terça-feira (14) as contas de 2023 da Prefeitura de Bariri, período em que o município teve dois prefeitos: Abelardo Mauricio Martins Simões Filho (de janeiro a 14 de novembro); e Luis Fernando Foloni (de 15 de novembro até o fim do ano).
Este assumiu a administração municipal após processo de cassação do mandato de Abelardo Filho pela Câmara de Vereadores.
Por unanimidade de votos, o TCE deu parecer desfavorável ao exercício de 2023. Cabe recurso dessa decisão.
Até o fechamento desta edição, o Candeia não obteve retorno do tribunal quanto à integra do relatório do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, relator das contas da Prefeitura de Bariri naquele exercício.
Durante a votação, ele mencionou que as contas estavam comprometidas em razão do pagamento de complementação de aposentadorias, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo do dispositivo que autorizou o pagamento do benefício. De acordo com ele, houve resistência da prefeitura em cumprir decisão judicial.
Outro ponto citado por Beraldo é a falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas unidades de ensino e de saúde.
O conselheiro determinou o envio de ofício à Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público em São Paulo) ao comando do Corpo de Bombeiros.
Adin
Em agosto de 2022 o TJ julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de iniciativa do então prefeito Abelardo Filho. O processo questionou a legalidade na complementação de aposentadoria e pensão paga a servidores públicos celetistas.
A Adin diz respeito ao artigo 111 da Lei Orgânica Municipal, que concede a complementação da diferença paga pelo Executivo aos servidores celetistas aposentados no serviço público municipal com provento de aposentadoria inferior ao fixado pelo município.
No processo, o prefeito sustentou que havia vício de iniciativa em obrigar o município a realizar a complementação dos valores. Caberia somente ao Poder Executivo ingressar com projeto de lei quando se trata dos direitos dos servidores municipais.
Abelardo Filho citou ainda na ação que há ausência de indicação de recursos para atender aos encargos decorrentes da exigência contida na Lei Orgânica. Conforme o TCE, o próprio prefeito à época teria descumprido determinação judicial e continuado a pagar complementação de aposentadorias.
























