
Na portaria que instaura a sindicância, prefeito Airton Pegoraro menciona que TCE cobrou providências administrativas sob risco de multa (Arquivo/Divulgação)
A Prefeitura de Bariri publicou a Portaria nº 12.168, de 8 de maio, determinando a abertura de uma sindicância administrativa para apurar responsabilidades relacionadas à elaboração do Termo de Referência do Pregão Presencial nº 56/2019, processo que resultou no Contrato nº 01/2020 e que foi posteriormente julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
A medida foi assinada pelo prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante) após notificação formal do Tribunal de Contas, encaminhada por meio de ofício emitido pelo gabinete do conselheiro Carlos Cezar. O documento cobra da Prefeitura providências administrativas em cumprimento à decisão do TCE, sob pena de aplicação de multa ao chefe do Executivo municipal.
O contrato questionado foi celebrado em janeiro de 2020 entre a Prefeitura de Bariri (governo de Francisco Leoni Neto) e a empresa Sinergia Inovação Elétrica e Imobiliária Eireli – EPP, envolvendo serviços relacionados ao sistema de iluminação pública municipal.
A firma prestou o serviço durante toda a vigência do contrato, inclusive com prorrogações nos anos seguintes.
Segundo a portaria, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares tanto a licitação quanto o contrato e seus termos aditivos durante sessão realizada em 20 de maio de 2025. O acórdão foi publicado oficialmente em 3 de junho do mesmo ano.
Entre os principais problemas apontados pelo Tribunal de Contas estão a escolha considerada inadequada da modalidade de pregão presencial para contratação de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica, além de falhas na condução do processo licitatório.
O documento cita ainda ausência de publicação do edital em jornal de grande circulação, descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas, falhas na comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora e ausência de critérios técnicos considerados relevantes para habilitação profissional.
Foco
A sindicância instaurada pela Prefeitura terá como foco identificar os agentes públicos envolvidos na elaboração do Termo de Referência que fundamentou o edital da licitação. A administração municipal argumenta que a medida é necessária para cumprir a decisão do Tribunal de Contas e fortalecer os mecanismos de controle interno.
A portaria também destaca que a apuração deverá respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo aos eventuais investigados o direito de manifestação durante o processo administrativo.
Para conduzir os trabalhos será formada uma Comissão Especial de Sindicância Administrativa, composta por representantes das áreas de licitações, obras públicas e procuradoria jurídica do município. Os integrantes deverão ser servidores que não tenham participado diretamente da elaboração do edital ou da condução do contrato investigado.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial do Município, a comissão terá prazo inicial de 60 dias para concluir os trabalhos, podendo haver prorrogação por igual período mediante justificativa.
A comissão poderá requisitar documentos, acessar processos administrativos, convocar servidores para prestar esclarecimentos e adotar outras medidas necessárias para instrução da sindicância.
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