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Política: Projeto propõe mudanças na progressão funcional dos profissionais da educação

6 fev, 2026

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Câmara Municipal de Bariri irá analisar e votar projeto encaminhado pelo prefeito (Alcir Zago/Candeia)

Projeto de lei remetido pelo prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante) em tramitação na Câmara Municipal propõe alterações na Lei Municipal nº 4.111, de 20 de dezembro de 2011, que trata da carreira e da progressão funcional dos profissionais da rede municipal de ensino de Bariri.
A proposta redefine critérios, amplia e padroniza regras da chamada progressão funcional pela via acadêmica, além de revogar dispositivos atualmente em vigor. Em caso de aprovação pelo Legislativo, as mudanças terão validade a partir da entrada em vigor da lei.
A proposta foi encaminhada no ano passado, no entanto, o prefeito decidiu pela retirada do texto.
De acordo com ele, o objetivo foi realizar ajustes necessários conforme acordado com vereadores. Na ocasião, a vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos) disse que o projeto havia causado polêmica por conter artigos incoerentes e retirada de muitos direitos dos professores.
Pelo novo texto, a progressão funcional passa a ser caracterizada como a passagem para a referência mais elevada dentro da mesma classe, mediante apresentação de documentação acadêmica válida, substituindo a redação anterior que vinculava a progressão apenas à mudança de salário-base.
O projeto também amplia e especifica o rol de profissionais aptos à progressão, incluindo professores da Educação Infantil, Ensino Básico I e II (titulares e auxiliares), diretores de escolas municipais, vice-diretores e coordenadores pedagógicos.
Entre as principais mudanças está a padronização da progressão por titulação, que passa a obedecer aos seguintes critérios gerais: Especialização com carga mínima de 550 horas: até 2 referências, limitada a duas progressões; Mestrado: 3 referências, limitada a uma progressão; Doutorado: 4 referências, limitada a uma progressão.

Interstício

O projeto também estabelece que a progressão pela via acadêmica somente poderá ocorrer após três anos de ingresso no cargo efetivo, ampliando o interstício atualmente previsto em alguns casos. Além disso, fica vedada a concessão cumulativa de progressão por títulos de mestre e doutor.
Outra alteração diz respeito ao impacto financeiro da progressão. Pela nova proposta, a passagem de uma referência para outra implicará em reajuste de 2% no salário-base, percentual inferior ao previsto atualmente.
Já a progressão de uma classe para outra imediatamente superior resultará em aumento de 5% no salário-base.
O texto também determina que o reajuste anual do piso nacional do magistério não terá efeito cascata sobre todas as referências da carreira, limitando-se apenas às referências que estejam abaixo do piso.
Por fim, o projeto revoga dispositivos da legislação vigente, incluindo regras relacionadas à progressão por cursos de extensão e aperfeiçoamento, além de parágrafos específicos dos artigos 34 e 36, promovendo uma reorganização do sistema de evolução funcional.
Segundo a justificativa implícita na proposta, as alterações buscam uniformizar critérios, controlar impactos financeiros e redefinir a lógica da progressão acadêmica, mantendo o incentivo à qualificação, porém com regras mais restritivas e objetivas.

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