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Neto Leoni, Olavo e Albranti têm decisão favorável no TJ

25 jun, 2021

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Ex-prefeito Neto Leoni, ex-assessor de Gabinete Olavo Nunes e o ex-superintendente do Saemba Heliton Albranti: TJ não observa condutas dolosa e culposa dos réus – Divulgação

Alcir Zago

O ex-prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB), o ex-assessor de Gabinete Olavo Gomes Nunes e o ex-superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba) Heliton Cristiano Albranti obtiveram decisão favorável no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

O caso diz respeito à ação na esfera cível de iniciativa do Ministério Público (MP) em Bariri por causa de revogação de decreto que teria causado prejuízos financeiros à autarquia.

A Promotoria de Justiça ajuizou recurso (agravo de instrumento) na Corte paulista pelo fato de a Justiça local ter indeferido o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos.

O relator do recurso no TJ, desembargador Antonio Carlos Villen, citou que o MP não conseguiu demonstrar dolo na conduta dos réus. Segundo ele, “não basta a ilegalidade para que se configure a improbidade administrativa”.

Em outro ponto de seu voto, o desembargador não observa conduta culposa que tivesse provocado lesão ao erário.

“A simples revogação de ato normativo do Poder Executivo que previa a cobrança de contribuição de melhoria, ao fundamento de existência de vício formal, não se presta a embasar a alegação de dano ao erário, pois, ainda que tal revogação tenha implicado redução de arrecadação, se vício formal de fato havia e, como consignado pelo MM. Juiz de Direito, tal questão é controversa e não restava ao Prefeito alternativa a não ser revogar o dispositivo em questão”, escreveu Villen.

Para ele, se a cobrança da contribuição de melhoria estava prevista em decreto da prefeitura, a revogação dele poderia ser feita da mesma forma.

O voto do relator foi seguido pelos outros dois desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do TJ, Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.

Ainda é preciso que a Justiça de Bariri se debruce sobre o mérito da ação judicial proposta pelo MP, ouvindo todas as partes envolvidas.

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