Composição 1_1
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Decisão judicial aponta que defesa de Neto Leoni não indicou o endereço eletrônico a ser removido (Divulgação)

O juiz eleitoral Mauricio Martines Chiado apreciou recurso (embargos de declaração) ajuizado pela defesa de internauta que fez comentário ofensivo contra o candidato a prefeito Francisco Leoni Neto (PSD).
Conforme publicado pelo Candeia, o magistrado havia deferido liminar em representação eleitoral ajuizada pela defesa de Neto Leoni, determinando que o Facebook removesse a postagem.
Ao apreciar o recurso, Chiado decidiu rejeitá-lo, no entanto, por se tratar de questão de ordem pública, revogou a liminar anteriormente deferida e, também, indeferiu a petição inicial.
O problema é que o URL (endereço eletrônico) mencionado pela defesa de Neto Leoni se referia à entrevista concedida pelo candidato à Clube FM Bariri e não ao comentário feito pela internauta.
Para o juiz eleitoral, a parte autora não indicou a URL a ser removida. Escreveu em sua decisão que a retirada da íntegra da entrevista “cerceia o direito à liberdade da imprensa e, até mesmo, o tratamento isonômico entre os candidatos, além do direito à informação”.

Outro lado

A defesa de Neto Leoni relata que, ao ser notificado, o Facebook excluiu o inteiro teor da entrevista, porque houve a indicação da URL.
Houve requerimento de retificação do cumprimento da liminar, considerando que a remoção integral da entrevista iria ferir a liberdade de expressão da emissora e de eleitores que interagiram com a entrevista de forma espontânea e democrática.
Sobre a extinção do processo, a defesa pretende aguardar o trânsito julgado para a repropositura da ação, “visto que a extinção sem resolução de mérito não produz coisa julgada material, isto é, nos permite sanar o problema em relação ao URL, sobretudo em atenção à probabilidade de direito já reconhecida pela liminar concedida inicialmente, no sentido de que houve a caracterização de comentário ofensivo contra o candidato Neto Leoni”.