
Vereador Francisco Leandro Gonzalez acionou o MP e o TCE por eventuais irregularidades na contratação de show da dupla Guilherme e Benuto (Arquivo/Candeia)
O vereador Francisco Leandro Gonzalez (Podemos) encaminhou representações ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando possíveis irregularidades na contratação da dupla Guilherme e Benuto no Bariri Rodeio Show, evento que acontece de 15 a 17 de junho no Estádio Farid Jorge Resegue.
Segundo o vereador, em relação à contratação da dupla Guilherme e Benuto, entende que além do valor acordado pelo município de Bariri ser incompatível com os valores contratados por outros municípios, ainda, descumpriu-se a determinação contida no parágrafo único, inciso III, do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações).
“O procedimento de inexigibilidade de licitação não foi instruído com a justificativa do preço, para comprovar que o montante pago é compatível com os valores de mercado, a fim de evitar possível superfaturamento, demonstrando, ainda, a absoluta e inaceitável falta de transparência na gestão dos recursos públicos, impedindo, até a efetiva fiscalização dos órgãos de controle”, afirma Gonzalez.
Ele questiona o critério utilizado pela administração municipal para aferir se o valor da contratação é razoável, já que não apresentou justificativa de preço no procedimento licitatório.
“Observe-se, ainda, não terem sido atendidos os requisitos legais e constitucionais, pois não foram respeitados, na formalização do respectivo processo licitatório para aferição das exigências impostas, os ditames legais inerentes, os quais devem estar todos devidamente comprovados nos autos da inexigibilidade”, aponta o vereador. “Nesse sentido, é o majoritário o entendimento dos tribunais de contas.”
Ofício
Ao Candeia, a Promotoria de Justiça de Bariri informou que foi protocolada representação mencionando supostas irregularidades no processo licitatório (contrato n° 34/2023), em especial quanto à contratação do show musical da dupla Guilherme e Benuto no valor de R$ 250.000,00.
O MP expediu ofício na terça-feira (13) para que em dois dias a Prefeitura de Bariri fornecesse cópia do contrato, bem como carta de exclusividade do empresário do artista contratado.
O entendimento legal é que e preciso que seja comprovada a exclusividade do artista com a empresa contratada, sendo a exclusividade fator preponderante para justificativa do processo de inexigibilidade de licitação, afinal, caso o artista fosse representado por mais de uma empresa, seria necessária a realização de um processo licitatório.
Outro lado
A administração municipal relatou ao jornal que iria fornecer os documentos solicitados pela Promotoria de Justiça. Afirmou que há exclusividade do empresário do artista contratado, no caso, a dupla Guilherme e Benuto.
























