
Gilson de Souza Carvalho teria perseguido gestora de escola a partir de 2018 (Arquivo/Candeia)
Em ação penal iniciada pelo promotor Nelson Febraio Junior, o vereador por Bariri Gilson de Souza Carvalho (PSB) tornou-se réu por perseguição, agravada pelo fato de o crime ter sido praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A decisão judicial que recebeu a denúncia do Ministério Público (MP) é de fevereiro deste ano. O Candeia entrou em contato com Gilson, que não se manifestou até o momento.
Febraio Junior aponta nos autos que, em 2018, a vítima era gestora de uma escola municipal quando o enteado do réu, aluno naquela unidade de ensino, foi punido com advertência formal após cometer atos de indisciplina. Padrasto do estudante, o vereador foi ao local e, demonstrando revolta e indignação com a penalidade, teria começado a gritar e ofender a vítima.
Após abril de 2021, já com a vigência da lei que tipificou o crime de perseguição, ele exigia a exoneração da profissional, então lotada no cargo de coordenação do polo educacional da faculdade Univesp.
Ela passou a ser acusada, sem provas, de fraudar vestibulares na instituição. Em 2024, o acusado chegou a ameaçar servidores da pasta de educação, dizendo que, se não exonerassem a vítima, teriam os bens penhorados. Enquanto candidato a vereador, Gilson afirmava que, caso eleito, tomaria medidas para tirar a vítima do seu cargo.
Já titular de uma cadeira na Câmara, ele efetivamente articulou expressamente a exoneração da educadora, inclusive com chantagens veladas de apoio político. Depois disso, a mulher perdeu o cargo.
O Código Penal prevê pena de 6 meses a 2 anos de reclusão para o crime de perseguição. A pena pode ser aumentada na metade quando a conduta é adotada em virtude da condição do sexo feminino. (Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público)
























