
Mesa diretora da Câmara de Bariri propôs projeto, que foi aprovado pelo Legislativo, vetado pelo prefeito e agora derrubado pela Justiça (Arquivo/Candeia)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente, na quarta-feira (30), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo prefeito de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante), contra a Lei Municipal nº 5.468, de 2026. A decisão tem efeitos “ex tunc”, ou seja, retroativos.
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, alterava regras relacionadas a sindicâncias e processos administrativos disciplinares envolvendo servidores públicos da Prefeitura de Bariri e do Saemba.
A ação havia obtido uma liminar em maio deste ano, quando o TJ suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo. Na ocasião, o relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, apontou, em análise preliminar, possível invasão da competência exclusiva do Poder Executivo pela Câmara Municipal ao modificar normas relativas ao regime jurídico dos servidores.
A Lei nº 5.468, de 2026, teve origem no Projeto de Lei nº 04, de 2026, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara. O texto modificava dispositivos da Lei Municipal nº 5.048, de 2021, entre eles regras sobre prazos para conclusão de sindicâncias e processos administrativos, além de revogar artigos referentes aos procedimentos disciplinares.
O prefeito havia vetado integralmente o projeto, após parecer jurídico apontar possível inconstitucionalidade. O veto, porém, foi rejeitado pelos vereadores, e a lei acabou promulgada.
Na Adin, a Prefeitura sustentou que alterações nas regras de sindicâncias e processos administrativos disciplinares são matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Também argumentou que as mudanças poderiam enfraquecer os mecanismos de apuração e punição de infrações cometidas por servidores.
Com o julgamento de mérito favorável à ação e os efeitos retroativos, a legislação questionada é atingida pela declaração de inconstitucionalidade desde sua origem.





















