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Justiça: Sindicato e Prefeitura não chegam a acordo sobre horas extras

12 dez, 2024

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Prefeitura de Bariri: proibição de realização de horas extras resultou em ação judicial (Divulgação)

Na quinta-feira (12) representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri e a Prefeitura de Bariri participaram de audiência relativa à ação civil pública de iniciativa da entidade sindical relativa a horas extras.
O processo questiona o fato de o Executivo ter publicado decreto para estabelecer banco de horas para compensação futura de horas extras de todos os servidores sem a existência prévia de acordo ou convenção coletiva.
Ocorrida na Vara do Trabalho de Pederneiras, sob direção do juiz do Trabalho Gabriel Calvet de Almeida, a audiência terminou sem acordo entre as partes.
Participaram o presidente do sindicato, Gilson de Souza Carvalho, acompanhado da advogada Mariana Mandelli Casali, e a diretora municipal de Administração, Fernanda Cavalheiro Rossi, acompanhada do procurador do município Edgar Hideyuhi Kimura.
Conforme o magistrado, o pedido feito pelo sindicato será novamente apreciado em sentença. Como não existem outras provas, o juiz declarou encerrada a instrução processual.

Decreto

Em meados de outubro o prefeito Luis Fernando Foloni (MDB) assinou decreto para proibir a realização de horas extras pelos servidores públicos municipais da Prefeitura e do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba).
A justificativa foi a restrição de despesas e a priorização de gastos para não prejudicar serviços de competência municipal.
Conforme o documento, “fica terminantemente proibida a realização de horas extraordinárias para quaisquer setores da administração direta e indireta.”
Em caso de alguma necessidade, a análise deveria ser pontual, tendo de ser aprovada pelo prefeito, sob pena de responsabilização do diretor.
No caso de horas excedentes, o decreto estabeleceu que deveria ser compensada na forma de banco de horas para futura compensação no prazo máximo de seis meses.
Pelo decreto, as horas folgas passariam a ser concedidas mediante solicitação prévia e escrita pelo servidor, após autorização expressa da chefia imediata, com a devida comunicação ao setor de Recursos Humanos para registro e controle, a fim de evitar prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos.

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