
Prefeitura de Bariri: decretos limitando a realização de horas extras foram publicados pelo governo anterior e pelo atual.
A Justiça do Trabalho em Pederneiras julgou improcedente ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri contra a Prefeitura de Bariri, questionando o fato de o Executivo ter publicado decreto, em outubro do ano passado, para estabelecer banco de horas para compensação futura de horas extras de todos os servidores sem a existência prévia de acordo ou convenção coletiva. Cabe recurso.
A decisão ficou a cargo do Trabalho Gabriel Calvet de Almeida. O magistrado apontou que a análise do caso dizia respeito à legalidade ou não da instituição do banco de horas no contexto das relações individuais de trabalho, à luz das normas vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
“Assim, verifica-se que a legislação atual não impõe a obrigatoriedade de participação do sindicato representativo para a criação do banco de horas nesse formato mais restrito (prazo de seis meses para compensação)”, escreveu o juiz.
Na ocasião, o prefeito Luis Fernando Foloni (MDB) assinou decreto para estabelecer o banco de horas para compensação em até seis meses, dentro do que determina a lei federal.
Novo decreto
No dia 15 de janeiro o prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante) assinou o Decreto nº 6.192 para proibir a realização de horas extras por servidores da prefeitura e do Saemba.
Como justificativa, aponta a necessidade e limitar as despesas com pessoal sem prejuízo ao serviço público e o equilíbrio das contas municipais.
Cita também que a realização de horas extras somente deve ocorrer em situações atípicas, excepcionais e ou emergenciais.
Além disso, a administração pública realizará a gestão das horas extras, em que cada órgão municipal deverá planejar o trabalho de sua unidade, buscando a realização das atividades no período normal de expediente.
Assim como no decreto anterior, o novo documento estabelece a compensação do banco de horas no prazo máximo de seis meses.