
Trabalhadores da Comercial São Valério durante serviço em Bariri: ação continua a tramitar normalmente, mesmo sem a concessão de liminar (Arquivo/Candeia)
O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Igor Canale Peres Montanher, negou liminar em ação ajuizada pela Prefeitura de Bariri contra a Comercial São Valério Natividade Ltda., de Monte Alto.
No processo, o município havia requerido tutela de urgência para a decretação de indisponibilidade dos bens da firma, alegando risco de dilapidação dos bens do até o final da fase de conhecimento.
O magistrado entendeu que a Prefeitura de Bariri não conseguiu provar “o risco ao resultado útil do processo, já que fez alegações genéricas acerca da suposta dilapidação patrimonial, não trazendo nenhum elemento concreto a provar tal risco ou prática por parte da requerida”.
A ação continua a tramitar normalmente na Comarca de Bariri. Nela, o município alega que a empresa deixou de cumprir obrigações trabalhistas, recaindo os pagamentos sobre o Executivo municipal.
A Comercial São Valério foi contratada em julho de 2013 pela administração pública para serviços de limpeza, capina etc.
Por pendências trabalhistas, entre os anos de 2016 e 2017 foram ajuizadas 17 ações por ex-funcionários, num total de R$ 743,1 mil.
Em todas as demandas, a Prefeitura de Bariri foi condenada, de forma subsidiária, ao pagamento das verbas trabalhistas.
A empresa, principal responsável pelo pagamento, não cumpriu com a sua obrigação, razão pela qual o município foi executado e, com isso, efetuou o pagamento dos débitos trabalhistas.
A administração municipal acionou a Justiça de Bariri requerendo liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da Comercial São Valério.
No mérito da ação, o município pede que a empresa efetue a restituição dos valores pagos por ocasião da condenação de forma subsidiária nas reclamações trabalhistas.
























