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Justiça: Juiz nega ação relacionada ao vale-alimentação do Saemba

2 maio, 2025

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Sede do Saemba em Bariri: juiz afirma que objetivo da lei é incentivar a presença e a disciplina funcional dos servidores –  Arquivo Candeia

O juiz Diego Goulart de Faria, da 1ª Vara Judicial de Bariri, julgou improcedentes pedidos feitos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri em ação civil pública contra o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba). Cabe recurso dessa decisão.
O processo foi ajuizado em outubro do ano passado com o intuito de questionar norma municipal que autoriza o desconto integral do vale-alimentação em caso de falta, advertência ou suspensão.
A controvérsia gira em torno da constitucionalidade do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.801, de 2009, que estabelece hipóteses de perda do benefício do vale-alimentação, bem como da pretensão de reconhecimento de sua natureza salarial, com a consequente incorporação aos vencimentos dos servidores públicos, com reflexos financeiros retroativos.
Esse artigo menciona que não fará jus ao benefício o servidor que faltar ao serviço injustificadamente durante o mês corrente ou sofrer advertência por escrito e receber suspensão das atividades, por advertência.
Neste caso, deixará de receber o benefício na seguinte proporção: a) um dia de suspensão, corresponde a um mês sem o benefício; b) dois dias de suspensão, há dois meses sem o benefício, e assim sucessivamente.
Para o magistrado, a previsão legal “não se mostra inconstitucional ou ilegal, uma vez que guarda relação lógica com a finalidade do benefício, qual seja, incentivar a presença e a disciplina funcional dos servidores, e encontra amparo no poder discricionário da Administração Pública para gerir os seus recursos e políticas internas de valorização dos servidores públicos”.
Faria cita também em sua decisão que a pretensão de vincular o benefício ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não merece acolhimento pelo fato de a autarquia não estar inscrita no PAT.
Finalmente, o juiz discordou de que o vale-alimentação teria adquirido natureza salarial por ser pago com habitualidade. A legislação estabelece expressamente o caráter indenizatório da parcela, afirma.

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