
Myrella Soares da Silva obteve nova vitória do Judiciário e nesta segunda-feira, dia 3, passou a responder pela Diretoria Municipal de Saúde (Arquivo/Candeia)
O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Igor Canale Peres Montanher, julgou o mérito de ação movida por Myrella Soares da Silva (União Brasil) contra decisão da Câmara de Bariri que cassou seu mandato de vereadora. Cabe recurso dessa decisão.
O magistrado determinou o retorno dela na casa legislativa, da mesma forma que o então juiz Vinicius Garcia Ferraz havia concedido medida liminar em julho deste ano.
Vale lembrar que nesta segunda-feira (3) Myrella passou a responder oficialmente pela Diretoria Municipal de Saúde, afastando-se do cargo de vereadora. Se no futuro ela decidir retornar às funções legislativas, a presente decisão judicial (de mérito) garante isso a ela.
Para Montanher, o processo legislativo que culminou com a cassação do mandato de Myrella foi revestido de ilegalidade.
No entendimento do Judiciário, a denúncia tratou da possível não realização de horas extras por Myrella, enquanto o parecer da CP apontou para a questão das horas extras em regime de teletrabalho, o que seriam questões distintas.
Houve análise pela Justiça de dois pontos. O primeiro, com base na denúncia feita por Valentina Navarro, é que Myrella, enquanto agente administrativo, não teria cumprido jornada extra, mas mesmo assim teria recebido horas extras como forma de compensação (moeda de troca) pelo exercício de função de confiança.
Já no parecer da relatoria da CP constou que o verdadeiro motivo mencionado para a recomendação da cassação do mandato de Myrella por quebra de decoro foi o recebimento de horas extras no regime de teletrabalho, sem que houvesse norma legal regulamentando essa modalidade de trabalho. Tal situação não teria permitido a possibilidade de ampla defesa da vereadora.
O parecer final recebeu seis votos favoráveis – Aline Mazo Prearo (Republicanos), Daniel de Oliveira Rodrigues (PP), Laudenir Leonel de Souza (PL), Paulo Fernando Crepaldi (PSB), Ricardo Prearo (PSD) e Roni Paulo Romão (PL) – e três contrários – Francisco Leandro Gonzalez (Avante), Ivani Maria de Carvalho (União Brasil) e Rubens Pereira dos Santos (PSD) –, decidindo pela cassação do mandato da vereadora.
























