
Audiência foi marcada pelo juiz do Trabalho substituto Gabriel Calvet de Almeida (Divulgação)
O juiz do Trabalho substituto Gabriel Calvet de Almeida marcou audiência no dia 12 de dezembro deste ano entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri e a Prefeitura de Bariri.
O magistrado tomou a decisão após o recebimento de ação civil pública de iniciativa da entidade sindical, questionando o fato de o Executivo ter publicado decreto para estabelecer banco de horas para compensação futura de horas extras de todos os servidores sem a existência prévia de acordo ou convenção coletiva.
Almeida ressaltou em sua decisão que, no momento, não é possível verificar a probabilidade do direito alegado pelo sindicato, pelo fato de a demanda judicial necessitar da apresentação de provas. A entidade pediu a concessão de liminar (tutela de urgência).
Decreto
Em meados de outubro o prefeito Luis Fernando Foloni (MDB) assinou decreto para proibir a realização de horas extras pelos servidores públicos municipais da Prefeitura e do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba).
A justificativa foi a restrição de despesas e a priorização de gastos para não prejudicar serviços de competência municipal.
Conforme o documento, “fica terminantemente proibida a realização de horas extraordinárias para quaisquer setores da administração direta e indireta.”
Em caso de alguma necessidade, a análise deveria ser pontual, tendo de ser aprovada pelo prefeito, sob pena de responsabilização do diretor.
No caso de horas excedentes, o decreto estabeleceu que deveria ser compensada na forma de banco de horas para futura compensação no prazo máximo de seis meses.
Pelo decreto, as horas folgas passariam a ser concedidas mediante solicitação prévia e escrita pelo servidor, após autorização expressa da chefia imediata, com a devida comunicação ao setor de Recursos Humanos para registro e controle, a fim de evitar prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos.
























