
Para o TJ, os atos apresentados pelo recorrente não são suficientes para afastar a decisão tomada pela Câmara Municipal de Bariri.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou agravo de instrumento interposto por Gilson de Souza Carvalho para retornar ao cargo de vereador de Bariri.
Através do agravo, Gilson requereu a concessão de efeito ativo, para suspensão imediata da Ata que cassou seu mandato de vereador e, ao final, o provimento do recurso, confirmando-se a decisão liminar. O objetivo era reverter decisão da Justiça local, que negou liminar para volta ao cargo.
A desembargadora Silvana Malandrino Mollo, da 14ª Câmara do Direito Público, indeferiu o efeito ativo, afirmando que “os fatos apresentados pelo recorrente não são suficientes, neste juízo sumário, para afastar a decisão tomada pela Câmara Municipal de Bariri”.
Após a cassação de mandato, a defesa de Gilson ingressou com ação na Justiça de Bariri requerendo a concessão de liminar para suspender a cassação de seu mandato como vereador. No mérito, o mandato de segurança pedia que o Judiciário determinasse a anulação da cassação do mandato do vereador.
O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, João Pedro Vieira dos Santos, indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão da Ata que cassou seu mandato de vereador.
Então, a defesa de Gilson entrou com agravo de instrumento no TJ-SP, na tentativa de reverter a decisão. Ele alegou que os fatos narrados na denúncia que levou à cassação de seu mantado são anteriores à posse, o que afasta a possibilidade de cassação por quebra de decoro parlamentar
Gilson ainda argumentou que o vereador que convocou a sessão que decidiu a cassação de seu mandato era o primeiro suplente da cadeira ocupada, o que torna a decisão tomada ilegal por vício na votação.
Para a desembargadora, no entanto, “em sede de cognição sumária e sem adentrar ao mérito do presente recurso, não se encontram presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito ou o perigo de dano” para modificar a decisão do juiz local.
A decisão diz respeito ao agravo de instrumento. O TJ-SP ainda vai julgar o mérito do desse recurso.
Cassação do mandato
No dia 4 de junho, por unanimidade de votos, a Câmara de Bariri cassou o mandato de Gilson. Os vereadores entenderam que a denúncia feita por Camila de Oliveira Faria deveria ser acolhida para a cassação do mandato do vereador por falta de decoro parlamentar.
A denunciante relatou que ele teria se apropriado do cargo para supostamente cometer atos de abuso de poder e assédio moral contra funcionárias públicas municipais, como, por exemplo, em relação à professora Dayane Marci Fonseca da Silva, até o ano passado diretora do pólo de Bariri da Univesp.
























