
Homem engatinha com os dois pés quebrados: condenação em primeira instância e agora no Colégio Recursal (Divulgação)
Recentemente o Colégio Recursal manteve condenação contra o Município de Bariri por falha no transporte de usuário do serviço de ambulância.
Em abril do ano passado, o Candeia publicou matéria a respeito do julgamento da ação na primeira instância. Na ocasião, o juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Igor Canale Peres Montanher, condenou o Município de Bariri a pagar R$ 10 mil ao usuário do serviço de transporte.
Por unanimidade, o Colégio Recursal não acolheu o recurso ajuizado pela Prefeitura de Bariri.
“A tese recursal de que a vítima teria recusado assistência não encontra amparo nas provas dos autos e não afasta a responsabilidade estatal, pois a omissão administrativa é a causa determinante do dano”, cita a decisão.
“O dano moral é evidente diante da humilhação sofrida pelo recorrido. O valor da indenização fixado em R$ 10.000,00 mostra-se adequado e proporcional, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação.”
De joelhos
Na época do fato, em agosto de 2021, o vídeo do homem engatinhando com os dois pés quebrados teve ampla repercussão em Bariri e na região. O paciente ingressou com ação um ano depois.
Conforme destacou Montanher, “a ambulância não era devidamente equipada, tampouco o município deu condições adequadas para que o serviço fosse prestado de forma condizente com o esperado.”
Em seu depoimento, o homem relatou que, quando foi socorrido após um acidente em que se envolveu, chegou no outro dia ao hospital. Foi para o interior da ambulância de joelhos, já que não teve auxílio. Disse que o motorista não ofereceu ajuda. Só tinha a maca na ambulância, mais nada.
Quando saiu, ninguém ajudou, o que o motivou ir de joelhos. O motorista ficou perto da ambulância. Teve algumas pessoas que falaram que ele “entrou de gatinho em casa”.
Uma pessoa ouvida em juízo contou que quando o homem retornou da Santa Casa, não conseguia descer, já que estava com os dois pés quebrados.
Disse, também, que o motorista não deu qualquer ajuda para ele descer. Então, sozinho, o paciente se ajeitou, colocou o pé no chão, se agachou e foi se arrastando para dentro da casa.
Na condição de testemunha, o motorista da prefeitura que levou o homem até a residência relatou que, quando chegou à casa, desceu com a ambulância o mais próximo do imóvel.
Falou que iria pedir ajuda, mas o paciente alegou que não precisava e foi andando. Informou que não há cadeira de rodas na ambulância.
Para o juiz, a responsabilidade deve recair sobre a prefeitura. “Embora não haja qualquer culpa por parte dos motoristas, a Municipalidade tem evidente conduta omissiva, ao não fornecer equipamentos adequados para a condução dos pacientes”, escreveu Igor Montanher.
























