
Abelardo Simões: decisão do STF de que foro privilegiado deve ser mantido teve a concordância da acusação e da defesa.
O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, João Pedro Vieira dos Santos, decidiu pela remessa de processo que tem como réu Abelardo Maurício Martins Simões Filho para o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
Recentemente, o Candeia publicou matéria a respeito do assunto.
O ex-prefeito de Bariri responde por seis diferentes crimes, todos relacionados ao Caso Latina.
O magistrado abriu vista dos autos à defesa e ao Ministério Público (MP) em observância à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que, mesmo após o afastamento do cargo, deve ser mantido o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) para julgamento de ações criminais.
A Justiça recebeu a denúncia contra o ex-prefeito em 8 de janeiro deste ano. Os delitos são relacionados à contratação da empresa Latina Ambiental em meados de 2021.
Em 2024 cinco investigados pelo Gaeco na esfera da Operação Prenunciado 2 foram condenados pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Bariri. As penas foram de dez a 22 anos de prisão, todas em regime inicial fechado.
Em relação a Abelardo, os autos tiveram outro tipo de trâmite. Enquanto ocupava o cargo de prefeito, o procedimento investigatório foi remetido ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo porque ele gozava de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).
Assim que teve seu mandato cassado pela Câmara de Bariri, em meados de novembro de 2023, os autos retornaram à Comarca de Bariri. Por esse motivo, o Gaeco apresentou a denúncia em separado. Agora, com a nova decisão, o processo “subirá” para a corte paulista para julgamento.
























