Composição 1_1
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Na tarde desta sexta-feira, 23, a Justiça de Bariri acatou pedido liminar feito pelo vereador Ricardo Prearo e determinou a retirada de publicações feitas por José Iraldo Androciolli Junior contra ele.
Prearo (PSD) ingressou com ação indenizatória por supostos danos morais decorrentes de calúnia e difamação contra Androciolli Junior, que utiliza o nome de Tailler Androciolli em sua página no Facebook.
O caso diz respeito a possíveis agressões praticadas por Prearo contra Maurício Rodrigues em lanchonete da cidade no dia 10 de agosto. A defesa do vereador requereu do Judiciário, em liminar, que Androciolli retirasse as publicações contra ele.
Em sua decisão, o juiz Maurício Martines Chiado afirmou que “especialmente por não se ter notícia de um documento oficial (boletim de ocorrência, por exemplo) que ateste ao menos indícios de veracidade da informação veiculada, em se tratando de ano eleitoral em que as partes se encontram em lados opostos na política local, impõe-se, por cautela, o deferimento do pedido para que o requerido, em 24 horas, providencie a retirada das publicações apontadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 20 dias.”
A decisão poderá, posteriormente, ser revista caso seja comprovada a existência de indícios (ao menos) da veracidade da informação veiculada, finalizou o magistrado.
Foto Alcir Zago/Canddeia