
Ação contra a Prefeitura de Bariri foi proposta pelo Observatório Social do Brasil (Divulgação)
A 1ª Vara Judicial de Bariri recebeu ação civil pública movida pelo Observatório Social do Brasil (OSB) contra o Município de Bariri para cobrar a adequação do Portal da Transparência às exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de outras normas que regulamentam a divulgação de dados públicos.
Em decisão de 25 de setembro, o juiz Fabio Fernandes Lima recebeu a petição inicial e determinou a citação do Município para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis. O Ministério Público também deverá acompanhar o processo.
A ação é baseada, entre outros elementos, na avaliação de 2025 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com participação dos tribunais de contas.
Segundo os documentos apresentados pelo OSB, o Executivo municipal obteve Índice de Transparência de 0% na avaliação do PNTP 2025 e foi classificado no nível “Não Avaliado”.
A própria documentação afirma que o Município realizou sua autoavaliação e, em diversos critérios, declarou não cumprir determinadas obrigações ou não apresentou comprovação do atendimento.
17 pontos questionados
Inicialmente, a ação apontava especificamente duas situações verificadas diretamente no Portal da Transparência: a ausência de relatório estatístico sobre pedidos de informação e a falta de regulamentação municipal da Lei de Acesso à Informação.
No entanto, em 25 de setembro, o Observatório Social apresentou um aditamento à ação. A entidade afirmou que a análise individual do PNTP apresentava um quadro mais amplo e pediu que fossem incluídos na demanda os critérios que apareceram como não atendidos ou não comprovados na avaliação oficial.
O aditamento relaciona 17 critérios, entre eles manutenção de Portal da Transparência próprio, acessível e permanente; divulgação da estrutura organizacional, competências, autoridades e contatos; informações detalhadas sobre despesas e receitas públicas; divulgação de licitações, atas, resultados, contratos e termos aditivos; etc.
Na ação original, o Observatório Social pediu que, caso o processo seja julgado procedente, o Município seja obrigado a adequar seus mecanismos de transparência no prazo de 30 dias e manter as informações permanentemente disponíveis e atualizadas, sob pena de multa.





















