
Abelardo Simões: decisão do STF é que foro privilegiado deve ser mantida, mesmo com o político fora do cargo.
O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, João Pedro Vieira dos Santos, está considerando recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ex-prefeito de Bariri Abelardo Maurício Martins Simões Filho seja julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo por seis diferentes crimes, todos relacionados ao Caso Latina.
No fim de dezembro do ano passado o Ministério Público (MP) denunciou Abelardo Simões por organização criminosa, frustração ao caráter competitivo de licitação, fraude na execução dos contratos, corrupção passiva, coação no curso do processo e roubo. A Justiça recebeu a denúncia em 8 de janeiro deste ano.
Inicialmente, o processo seria julgado pela primeira instância (Comarca de Bariri), mas o magistrado está considerando novo entendimento (confira no box).
No caso do ex-prefeito de Bariri, o juiz apontou que a determinação do Supremo é para que haja aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ampliando o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), ressalvados apenas os atos já praticados com base na jurisprudência anterior.
Diante dessa tese, considerando ainda que a decisão da Corte possui eficácia imediata, o magistrado requereu manifestação da defesa de Abelardo Simões e, posteriormente, do MP.
Dessa forma, é bem provável que o andamento processual ocorra no tribunal paulista, conforme a decisão do STF.
Gaeco
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP), denunciou o ex-prefeito de Bariri por seis diferentes crimes.
Os delitos são relacionados à contratação da empresa Latina Ambiental em meados de 2021.
Em 2024 cinco investigados pelo Gaeco na esfera da Operação Prenunciado 2 foram condenados pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Bariri. As penas foram de dez a 22 anos de prisão, todas em regime inicial fechado.
Em relação a Abelardo, os autos tiveram outro tipo de trâmite. Enquanto ocupava o cargo de prefeito, o procedimento investigatório foi remetido ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo porque ele gozava de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).
Assim que teve seu mandato cassado pela Câmara de Bariri, em meados de novembro de 2023, os autos retornaram à Comarca de Bariri. Por esse motivo, o Gaeco apresentou a denúncia em separado.
STF amplia foro privilegiado
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou no mês passado julgamento do HC nº 232627/DF. Por maioria de 7 a 4, a Corte decidiu que a prerrogativa de foro (foro privilegiado) para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício, como é o caso do ex-prefeito de Bariri Abelardo Maurício Martins Simões.
Com a decisão, o STF mudou o entendimento de que o foro se aplicava apenas a crimes relacionados ao mandato e durante o cargo.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual o atual entendimento do STF reduzia, indevidamente, o alcance da prerrogativa de foro e seria contraproducente por causar flutuações de competência na causas criminais, trazendo instabilidade ao sistema de Justiça.
Ao dar seu voto, em abril de 2024, o ministro Luís Roberto Barroso, deu voto para manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função.
Ele concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos. “Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, escreveu Barroso.
























