Composição 1_1
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Abelardo Simões: defesa do ex-prefeito cita vícios no procedimento que resultou na cassação do seu mandato (Divulgação)

A defesa do ex-prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho ingressou com recurso (denominado efeito suspensivo à apelação) no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

O intuito é suspender os efeitos da decisão da Câmara de Bariri que resultou na cassação do mandato de Abelardo, em meados de novembro do ano passado, até que haja o julgamento da apelação.

Esse recurso foi interposto no TJ porque a Justiça de Bariri, recentemente, julgou improcedentes os pedidos feitos pelo ex-prefeito contra a Câmara Municipal para anular o ato que determinou a cassação de seu mandato de prefeito.

Conforme os autos, na petição inicial foram mencionados eventuais vícios insanáveis que macularam o processo administrativo que resultou na cassação do mandato de Abelardo.

São eles: inépcia da denúncia; parcialidade do vereador relator (Edcarlos Santos); violação do princípio da publicidade pela escolha das funções dos membros da Comissão Processante ter se dado em sala reservada; ausência de comprovação da narrativa acusatória; elementos produzidos no âmbito da Comissão Processante que comprovam a ausência de participação do apelante nos fatos denunciados; e ausência de nexo de causalidade entre a denúncia e a o parecer do relator e entre a denúncia e o mérito do julgamento pela Câmara.

O recurso está concluso com o desembargador Oscild de Lima Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público do TJ, relator da apelação ajuizada por Abelardo na Corte paulista.