
Myrella Soares da Silva retorna à Câmara de Bariri até o julgamento do mérito da ação (Arquivo/Candeia)
O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Vinicius Garcia Ferraz, concedeu liminar em favor de Myrella Soares da Silva (União Brasil), suspendendo a decisão da Câmara de Bariri que cassou o mandato dela e, consequentemente, determinando o retorno de Myrella ao cargo de vereadora.
A decisão é válida até o julgamento da ação (mandado de segurança) ajuizada pela defesa de Myrella. O Ministério Público (MP) posicionou-se de forma favorável ao pedido da vereadora.
Para o magistrado, há indícios de que o parecer final da Comissão Processante teria ofendido os princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa.
No entendimento do Judiciário, a denúncia tratou da possível não realização de horas extras por Myrella, enquanto o parecer da CP apontou para a questão das horas extras em regime de teletrabalho, o que seriam questões distintas.
“É que a denúncia delimita os fatos que estão sendo atribuídos ao denunciado, servindo de parâmetro não apenas para o julgador, mas também para a defesa, porquanto o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pressupõe o prévio conhecimento pelo denunciado das condutas a si atribuídas”, escreve Ferraz.
“De um lado, há indícios concretos de que a impetrante foi surpreendida com a motivação que, ao final, ensejou a cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar, a qual não constou expressamente da descrição fática da denúncia (fumus boni iuris); e, de outro, é manifesto o risco à soberania popular e à defesa dos interesses daqueles eleitores que elegeram a impetrante, que, ademais, representa o direito de minorias, carentes, como é cediço, de representação política(periculum in mora), complementa o juiz.
Dessa decisão liminar, cabe recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, o mandado de segurança terá de ser julgado no mérito na Comarca de Bariri.
























