
Fachada da Latina em Bariri: juiz menciona na decisão que caixa da empresa não é abastecido somente de negócios supostamente espúrios (Arquivo/Candeia)
O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, atendeu a um requerimento da defesa do empresário Paulo Ricardo Barboza, dono da Latina Ambiental.
O magistrado deferiu o pedido de desbloqueio de bens e valores pertencentes à firma em contas correntes.
Conforme a decisão, foram bloqueadas as contas bancárias da empresa ante a existência de fundadas suspeitas de que o empresário participava de esquema de fraude à licitação em Bariri, utilizando-se da pessoa jurídica de sua propriedade para a prática de delitos, tendo esta, inclusive, se beneficiado economicamente de tais práticas delitivas.
Por outro lado, o juiz pondera que não se pode perder de vista que o caixa da Latina “não é abastecido só por receitas decorrentes de negócios supostamente espúrios”.
O juiz menciona, ainda, a função social da empresa, “especialmente os empregos que gera e as famílias que dela dependem para o seu sustento, além, até mesmo, dos impostos que recolhe e da maior possibilidade de ressarcimento dos danos caso sejam mantidas ativas as atividades de tal empresa na eventual hipótese de, em cognição exauriente, comprovar-se a responsabilidade criminal de seu sócio”.
Já o pedido da defesa para transferência de Paulo Ricardo não foi atendido pela Justiça. O empresário estava no CDP de Bauru e, a pedido dos advogados, foi transferido para o CDP de Álvaro de Carvalho, não configurando distância excessiva do distrito da culpa (160 km).
























