A decisão judicial em ação movida pela Prefeitura de Bariri para ingresso forçado do poder público em imóvel com o intuito de realizar fiscalização traz dois tipos de reflexão.
O primeiro é a iniciativa da administração municipal em buscar meios legais de exercer seu papel para o bem da coletividade.
Afinal, em tempos de preocupação com a dengue e com outras doenças, todos devem se unir e fazer sua parte para minimizar criadouros de mosquitos e de outros animais.
O segundo aspecto a ser observado é a necessidade de organização do serviço de coleta, armazenamento e destinação de produtos recicláveis.
Há um bom tempo Bariri instituiu a coleta de inservíveis às quartas-feiras, como papel, garrafas pet, embalagens de alumínio, entre outros produtos.
O problema é que nem todos os moradores atuam do modo correto. Há material reciclável misturado com o lixo orgânico, por exemplo, e colocação de vários tipos de resíduos às quartas-feiras.
O ideal é o poder público realizar planejamento e somar esforços para a triagem diária do lixo doméstico por meio de cooperativa, por exemplo. Nesse caso, realmente haverá separação do que pode ser reaproveitado e o que terá a devida destinação final.
Sem contar os aspectos de saúde e de meio ambiente, muito importantes, a organização do serviço também será rentável do ponto de vista econômico para muitas pessoas que atuam nessa área.
Com um local específico para o recebimento, triagem e destinação final dos resíduos sólidos, imóvel como o que foi objeto de ação judicial pela Prefeitura de Bariri terá outro tipo de uso. Ou então passará por critérios técnicos para que possa continuar a atuar como recebimento de recicláveis.