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Editorial: Cobrança irregular

8 mar, 2024

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“Não se questiona a importância do Corpo de Bombeiros para Bariri. Diariamente são prestados serviços relevantes para a comunidade. O problema é a forma como foi criado o tributo”

A Santa Casa de Bariri obteve vitória na Justiça em relação à cobrança da Taxa de Proteção a Desastres, lançada anualmente no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a manutenção dos serviços do Corpo de Bombeiros.

Conforme decidido pelo Judiciário, o hospital não terá de pagar o valor que o município pretendia cobrar pela própria via judicial.

Dois pontos são mencionados pelo juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Igor Canale Peres Montanher, em sua decisão.

O primeiro é que taxa se refere a serviço público específico e divisível. Em resumo, a taxa diz respeito a um serviço prestado de forma individual e não coletiva. A cobrança feita pela prefeitura é genérica.

O segundo aspecto é que, mesmo se fosse imposto ou contribuição, não caberia ao município criar a cobrança.

No fim de 2017, a Câmara de Bariri, em sessão extraordinária, revogou a Taxa de Serviço de Bombeiro e aprovou a criação da Taxa de Proteção a Desastres.

Na época, o vereador Francisco Leandro Gonzalez foi o único a votar contra a proposta. Em seu entendimento, o novo tributo também era inconstitucional. A recente decisão do Judiciário dá razão ao vereador.

Os outros vereadores presentes à sessão entenderam que, apesar da dúvida sobre a legalidade do texto remetido pela prefeitura, deveria prevalecer entendimento de que o poder público necessita de recursos para a manutenção do serviço de bombeiro na cidade.

Não se questiona a importância do Corpo de Bombeiros para Bariri. Diariamente são prestados serviços relevantes para a comunidade.

O problema é a forma como foi criado o tributo para auxiliar na manutenção do serviço. A maioria dos moradores de Bariri talvez não se queixe de pagar um valor a mais no carnê do IPTU para contar com o serviço de bombeiro, mas que a cobrança seja feita da forma correta.

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