
“Não se questiona a importância do Corpo de Bombeiros para Bariri. Diariamente são prestados serviços relevantes para a comunidade. O problema é a forma como foi criado o tributo”
A Santa Casa de Bariri obteve vitória na Justiça em relação à cobrança da Taxa de Proteção a Desastres, lançada anualmente no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a manutenção dos serviços do Corpo de Bombeiros.
Conforme decidido pelo Judiciário, o hospital não terá de pagar o valor que o município pretendia cobrar pela própria via judicial.
Dois pontos são mencionados pelo juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Igor Canale Peres Montanher, em sua decisão.
O primeiro é que taxa se refere a serviço público específico e divisível. Em resumo, a taxa diz respeito a um serviço prestado de forma individual e não coletiva. A cobrança feita pela prefeitura é genérica.
O segundo aspecto é que, mesmo se fosse imposto ou contribuição, não caberia ao município criar a cobrança.
No fim de 2017, a Câmara de Bariri, em sessão extraordinária, revogou a Taxa de Serviço de Bombeiro e aprovou a criação da Taxa de Proteção a Desastres.
Na época, o vereador Francisco Leandro Gonzalez foi o único a votar contra a proposta. Em seu entendimento, o novo tributo também era inconstitucional. A recente decisão do Judiciário dá razão ao vereador.
Os outros vereadores presentes à sessão entenderam que, apesar da dúvida sobre a legalidade do texto remetido pela prefeitura, deveria prevalecer entendimento de que o poder público necessita de recursos para a manutenção do serviço de bombeiro na cidade.
Não se questiona a importância do Corpo de Bombeiros para Bariri. Diariamente são prestados serviços relevantes para a comunidade.
O problema é a forma como foi criado o tributo para auxiliar na manutenção do serviço. A maioria dos moradores de Bariri talvez não se queixe de pagar um valor a mais no carnê do IPTU para contar com o serviço de bombeiro, mas que a cobrança seja feita da forma correta.
























