
Cobrança é feita na conta de energia elétrica para imóveis e no IPTU para terrenos – Arquivo/Candeia
A prefeitura de Bariri reajustou em 5,5% a tabela de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 (confira tabela).
A lei que instituiu a cobrança é de dezembro de 2014. Já o último reajuste da contribuição havia sido dado em dezembro de 2016.
Segundo a legislação, considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros.
Também são consideradas atividades acessórias de instalação, operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede de iluminação pública e despesas para consecução do objetivo.
A CIP é cobrada pela prefeitura de duas formas. Quem possui imóveis paga o valor na conta de energia elétrica. Para quem dispõe de terreno a cobrança é feita no carnê do IPTU.
No ano passado havia previsão de arrecadação de R$ 1,620 milhão da CIP em Bariri. O município fechou 2020 com arrecadação de R$ 1,481 milhão.
Confira os novos valores da CIP
Classe de consumidor Valor da CIP em dezembro/2016 Novo valor da CIP
Residencial baixa renda R$ 6,31 R$ 6,65
Residencial R$ 6,31 R$ 6,65
Comercial R$ 15,48 R$ 16,33
Industrial R$ 47,65 R$ 50,28
Serviço público e autarquia R$ 17,86 R$ 18,84
Terrenos R$ 5,12 R$ 5,40
Área rural em expansão urbana R$ 6,31 R$ 6,65
Área rural Isento Isento
Fontes: Decreto nº 4.862, de 2016, e Decreto nº 5.556, de 2021
























