Ruas centrais de Bariri na retomada do comércio em geral: novo decreto regulamentou 6h de atividades ininterruptas – Arquivo/Candeia
Acatando recomendação do Ministério Público (MP), a prefeitura de Bariri editou novo decreto na quarta-feira, dia 3, para regulamentar o horário de funcionamento de estabelecimentos não essenciais.
O documento determina que o comércio em geral deve funcionar em Bariri das 10h às 16h.
Para o MP, há necessidade de que as regras municipais acompanhem decreto do governo estadual, o qual determina o funcionamento do comércio por 6 horas ininterruptas.
Segundo o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB), a prefeitura optou por esse horário após fazer consulta à Associação Comercial e Industrial de Bariri (Acib). A maioria dos associados optou pela abertura das 10h às 16h.
Em relação a bares, restaurantes e similiares, também devem operar com horário reduzido de atendimento ao público de 6h seguidas, a critério do estabelecimento.
Sobre a retomada de setores não essenciais, a Acib encaminhou aos associados protocolos sanitários elaborados pelo governo estadual. São medidas que devem ser aplicadas em todos os setores, incluindo empregadores, funcionários e clientes.
O documento trabalha informações como distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes, comunicação e monitoramento das condições de saúde.
Consciência
Na segunda-feira, 1º de junho, a decisão da prefeitura de Bariri de permitir a volta de serviços essenciais (comércio, igrejas e clubes), com restrições, levou muitas pessoas para a área central da cidade.
Em especial, nas avenidas Claudionor Barbieri e 15 de Novembro, além da Rua Sete de Setembro, a movimentação de pessoas foi grande em busca de serviços e produtos.
Segundo o decreto, os estabelecimentos (lojas, escritórios, concessionárias, bares e salões) devem controlar o acesso de pessoas. É autorizada a entrada de uma pessoa para cada 7 metros quadrados, com distância de 1,5 metro entre elas.
As pessoas devem obrigatoriamente portar máscaras e há oferta de álcool gel. O problema é que isso nem sempre ocorre. Muita gente está circulando sem a proteção e/ou utiliza de forma incorreta (no queixo, nas mãos, pendurada nas orelhas).
O Candeia recebeu reclamação de leitores que opinam pela necessidade de maior fiscalização e/ou até multa ou pena. Os comerciantes e/ou prestadores de serviços também reclamam que consumidores e usuários relutam em cumprir as normas de proteção e prevenção à pandemia de Covid-19.
A verdade é que, por uma série de fatores, dificilmente o poder público tem condições de empreender fiscalização eficaz. Esse é o típico caso de conscientização e civilidade. Demanda responsabilidade social, por parte de todos os munícipes.