A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu decisão favorável à Santa Casa de Bariri.
O caso trata de execução de título extrajudicial ajuizado na Comarca de Campinas pela empresa Pamplona Serviços Médicos Epp em dezembro de 2017, no valor (à época do ajuizamento) de R$ 552,8 mil.
O juiz de primeira instância, em pedido feito pelo Jurídico da Santa Casa de Bariri, baseado em liminar conferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça, determinou o redirecionamento da execução a terceira pessoa indicada na liminar como responsável pelos contratos realizados dentro do período no qual foi formalizado aquele objeto da execução.
Dessa decisão, houve recurso da empresa (agravo de instrumento), que foi julgado recentemente pela Câmara do TJ.
O TJ levou em consideração a decisão do Judiciário de Bariri que suspendeu todas as alterações sociais e estatutárias ocorridas no período de 28 de janeiro de 2015 até 10 de setembro de 2018 no hospital baririense.
Conforme a decisão, a então presidente da Organização Social Vitale Saúde, Aparecida de Fátima Bertoncelo, deve arcar com as diversas obrigações em nome das filiais formalizadas no período. Além disso, essas obrigações devem ser estendidas aos bens particulares da ex-administradora.
Em outro ponto da decisão, o TJ ressalta que a Santa Casa de Bariri deve responder unicamente pelos negócios jurídicos firmados pelo estabelecimento matriz e não pelas filiais fraudulentas.
A ação civil pública foi julgada procedente em 26 de novembro de 2023, declarando a nulidade de todas as alterações estatutárias entre janeiro de 2015 a setembro de 2018, inclusive criação de filiais, determinando o redirecionamento de todas as obrigações por elas contraídas para a ex-administradora.
Decisões como essa da Corte paulista podem ser adotadas em outros julgamentos. Com a nulidade das alterações estatutárias que transformaram a Santa Casa em Vitale Saúde, o hospital baririense deixaria de responder por pendências das filiais.