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Entrevista da Semana: Contador orienta sobre declaração do Imposto de Renda

15 mar, 2024

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“O contribuinte pode optar pelo modelo de declaração que lhe for mais favorável. É importante ressaltar que o próprio programa ajuda o contribuinte, indicando qual o formulário que será mais favorável” (Foto Divulgação)

 

Matheus Franchin

A Receita Federal começou a receber na sexta-feira (15) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo vai até o fim de maio. O contador Matheus Franchin, sócio do MF Assessoria Empresarial, comenta quem precisa prestar informações ao Fisco e dá orientações para o contribuinte não cair na malha fina. Outra dica é relacionada à opção pela declaração conjunta ou separada. Matheus é graduado em Ciências Contábeis, pós graduado em Gestão Empresarial pela FGV e MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP.

Candeia – Quais as novidades da declaração de Imposto de Renda deste ano?
Matheus Franchin – Com relação à obrigatoriedade de envio, houve atualização dos limites. Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 em 2023 precisa declarar. Esse valor subiu em comparação ao ano passado, que era R$ 28.559,70, devido ao aumento da faixa de isenção. Quem faturou mais de R$ 153.199,50 com atividades no campo deve declarar, valor que subiu dos R$ 142.798,50 de antes. Se o contribuinte tinha mais de R$ 800 mil em bens ou direitos até o fim de 2023, incluindo terrenos, precisa declarar. Antes, esse limite era de R$ 300 mil. O limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Candeia – Quem está obrigado a declarar?
Matheus Franchin – Conforme previsto na IN RFB n° 2.178/2024, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023, enquadre-se nas situações constantes a seguir: pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança; quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural; quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; as pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado; quem possuir investimentos em trust no exterior; e quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior.

Candeia – Qual o prazo de entrega e qual o calendário de restituição?
Matheus Franchin – O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 iniciou-se em 15 de março e se estende até o final de maio. É crucial observar rigorosamente essas datas para evitar multas e complicações com a Receita Federal. O primeiro lote de restituição será no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, e 30 de setembro. São prioridades na restituição: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (para receber via Pix é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte; pix vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados); demais contribuintes.

Candeia – O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?
Matheus Franchin – Quem não declarar o imposto de renda 2024 até o prazo de 31 de maio de 2024 estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até o valor máximo de 20% do valor do imposto de renda, o que for maior. Além de outras sanções, como bloqueio do CPF, causando transtorno em recebimentos de salário, aposentadoria, entre outros.

Candeia – Quais são os principais cuidados ao se declarar o IR e como evitar cair na malha fina?
Matheus Franchin – Recomendo realizar a declaração sempre com base nos documentos que estiverem em mãos e observar, caso utilize, a declaração pré-preenchida, se as informações que vieram importadas com as informações da receita federal se de fato estão corretas. E, se caso não tenha realmente a certeza de que está preenchendo os formulários de maneira correta, buscar a ajuda de um profissional contábil.

Candeia – O que é possível abater de um possível imposto a pagar?
Matheus Franchin – São dedutíveis as despesas com médicas e odontológicas, com educação, previdência oficial e privada, pensão alimentícia, despesas escrituradas no livro caixa (no caso de profissionais liberais).

Candeia – Quando devo fazer a declaração em conjunto ou separado?
Matheus Franchin – A decisão de fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separado depende de vários fatores relacionados à situação financeira do casal ou do dependente. Em geral, a declaração conjunta pode ser vantajosa quando um dos cônjuges/dependentes tem pouca ou nenhuma renda tributável, ou quando há muitas despesas dedutíveis. Por outro lado, a declaração separada pode ser mais benéfica quando ambos têm renda tributável significativa ou quando há poucas despesas dedutíveis. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge ou filho dependente para fins do imposto de renda.

Candeia – Quando devo optar pela declaração simplificada ou pela completa?
Matheus Franchin – O contribuinte pode optar pelo modelo de declaração que lhe for mais favorável. A declaração simplificada, por exemplo, é destinada a pessoas que não possuem comprovação de despesas dedutíveis. Neste caso, a Receita Federal aplica um desconto padrão simplificado de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis limitado ao valor de R$ 16.754,34. Já no modelo completo, se o contribuinte possuir despesas acima desse limite de 20% dos rendimentos tributáveis, é mais vantajoso optar por este modelo. E é importante ressaltar que o próprio programa ajuda o contribuinte, indicando qual o formulário que será mais favorável. Também importante mencionar que passado o prazo da entrega da declaração não é possível retificar a declaração trocando de modelo de declaração.

Candeia – Qual a vantagem da declaração pré-preenchida?
Matheus Franchin – São inúmeras as vantagens, primeiro é a facilidade, pois os campos já virão preenchidos, isso torna o processo mais ágil, trazendo prioridade na fila de restituição e menor risco de malha fina. Mas é preciso ter bastante cuidado, pois não se deve deixar de conferir todas as informações. Para fazer uso dessa facilidade é necessário que o contribuinte possua conta GOV nos níveis ouro ou prata ou ainda certificado digital.

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