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Bariri: TCE julga regulares contas de 2021 do Saemba

13 set, 2023

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou regulares as contas de 2021 do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba), sob gestão do superintendente Eder Cassiola.

Para o auditor do tribunal Antonio Carlos dos Santos, há ressalvas e considerações a serem feitas à autarquia.

De acordo com ele, em 2021 o Saemba tinha nível elevado de fornecimento de água e de coleta de resíduos sólidos (esgoto), em quase toda a área urbana.

“O índice de perda de água tratada é alto (24,26%) e, aliado ao baixo volume em investimentos (R$ 413.858,56), denota pouca capacidade de modernização e ampliação da rede”, relata Santos.

Ele observou que em 2021 houve certa defasagem do valor das tarifas praticadas pela autarquia. Como naquele exercício o momento não era propício para reajustes, decidiu relevar a questão como recomendação.

Quanto ao aspecto orçamentário-financeiro, o auditor assinalou que a situação da autarquia é confortável. O Saemba teve em 2021 déficit orçamentário de R$ 413.521,23 (5,69%).

Já o volume de recebíveis lançados na conta dívida ativa cresceu no período, passando de R$ 1.248.162,07 (2020) para R$ 1.437.434,63 (2021). O tribunal citou que compete aos gestores efetivar o recebimento de créditos, pela via amigável ou judicial. Atualmente, há Refis em andamento pelo Saemba.

CEI

O TCE analisou também o trabalho de Comissão Especial de Inquérito (CEI) aberta pela Câmara Municipal de Bariri para apurar compras diretas por dispensa de licitação. A comissão formada por vereadores se debruçou sobre mais de 500 compras e concluiu que pode ter havido fracionamento ilegal de despesa, por falta de planejamento.

“A fiscalização (TCE) ratificou as conclusões da Comissão Especial de Inquérito: pela falta de planejamento, fracionamento ilegal e ausência de comprovação de aderência dos preços praticados aos de mercado ante a falta da adequada pesquisa prévia de preços”, citou Santos.

“Ante a ausência de comprovação de desvios ou malversações de recursos públicos, alço, nesses autos, a questão ao campo das ressalvas e recomendações para que a entidade implante com urgência procedimentos adequados de compras públicas, sob pena de responsabilização dos gestores e dos ordenadores das correspondentes despesas”, concluiu ele.

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