
Prefeitura de Bariri informa que intervalo e controle de ponto são exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (Divulgação)
A Diretoria Municipal de Administração encaminhou nota à imprensa com o objetivo de informar a respeito da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, especialmente no que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação e à utilização de aplicativo para controle de ponto.
De acordo com a administração, a concessão de intervalo durante a jornada não é uma medida opcional, mas sim uma exigência prevista no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a legislação, servidores que cumprem jornadas superiores a seis horas devem realizar intervalo mínimo de uma hora, enquanto aqueles com jornadas acima de quatro horas têm direito a pelo menos 15 minutos de pausa. Esses períodos não são contabilizados como tempo de trabalho.
Ainda segundo o comunicado, a Prefeitura reforçou junto às diretorias municipais a obrigatoriedade do cumprimento desses intervalos, com a devida marcação nos relógios de ponto físico, como forma de garantir conformidade legal.
Outro ponto abordado foi a utilização do aplicativo e-Município, ferramenta disponibilizada aos servidores para acesso a informações funcionais, como holerite, espelho de ponto, banco de horas, horas extras e atualização cadastral. O sistema também permite o registro de marcação de ponto, conforme regulamentação da Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021.
A administração municipal enfatizou que o uso do aplicativo é uma alternativa prática e segura, mas não obrigatória, destacando que os servidores continuam podendo utilizar os meios tradicionais disponibilizados pelo município.
Vídeo
O tema ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Gilson de Souza Carvalho, no qual ele manifesta preocupação com a adoção do aplicativo para controle de jornada.
Na gravação, Gilson questiona a possibilidade de os funcionários precisarem utilizar seus próprios aparelhos celulares para registrar a frequência, levantando dúvidas sobre a obrigatoriedade do uso de dispositivos pessoais para fins profissionais.
Para ele, a situação levanta discussões mais amplas sobre condições de trabalho, infraestrutura oferecida pelo poder público e os limites do uso de recursos particulares no exercício da função pública.
Também evidencia a necessidade de maior clareza na comunicação sobre a aplicação prática das novas ferramentas.
























