
Myrella Soares da Silva retorna à Câmara de Bariri até o julgamento do mérito da ação (Arquivo/Candeia)
O desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, negou pedido feito pela Câmara de Bariri em recurso (agravo de instrumento) para tentar derrubar a decisão da Justiça de Bariri que resultou no retorno de Myrella Soares da Silva (União Brasil) ao cargo de vereadora.
Borelli Thomaz indeferiu o pedido de efeito suspensivo e determinou o encaminhamento do recurso para julgamento pelo colegiado do TJ.
O desembargador não vislumbrou urgência do caso porque entendeu ter ocorrido ausência de correlação entre a descrição da denúncia e o fundamento da decisão de cassação do mandato parlamentar.
O mesmo entendimento tiveram o Judiciário de Bariri e o Ministério Público (MP), neste caso em suas várias manifestações.
Para o juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Vinicius Garcia Ferraz, a denúncia tratou da possível não realização de horas extras por Myrella, enquanto o parecer da CP apontou para a questão das horas extras em regime de teletrabalho, o que seriam questões distintas.
Houve análise pela Justiça de dois pontos. O primeiro, com base na denúncia feita por Valentina Navarro, é que Myrella, enquanto agente administrativo, não teria cumprido jornada extra, mas mesmo assim teria recebido horas extras como forma de compensação (moeda de troca) pelo exercício de função de confiança.
Atentando-se ao parecer final do relatório da CP, o juiz escreveu que o verdadeiro motivo mencionado para a recomendação da cassação do mandato de Myrella por quebra de decoro foi o recebimento de horas extras no regime de teletrabalho, sem que houvesse norma legal regulamentando essa modalidade de trabalho. Tal situação não teria permitido a possibilidade de ampla defesa da vereadora.
























