
Gilson ao lado da advogada Daniela Rodrigueiro: defesa aponta duas ilegalidades no processo de cassação do mandato do vereador.
Gilson de Souza Carvalho ingressou com ação na Justiça de Bariri requerendo a concessão de liminar para suspender a cassação de seu mandato como vereador. No mérito, o mandato de segurança pede que o Judiciário determine a anulação da cassação do mandato do vereador.
No dia 4 de junho, por unanimidade de votos, a Câmara de Bariri cassou o mandato de Gilson. Os vereadores entenderam que a denúncia feita por Camila de Oliveira Faria deveria ser acolhida para a cassação do mandato do vereador por falta de decoro parlamentar.
A denunciante relatou que ele teria se apropriado do cargo para supostamente cometer atos de abuso de poder e assédio moral contra funcionárias públicas municipais, como, por exemplo, em relação à professora Dayane Marci Fonseca da Silva, até o ano passado diretora do pólo de Bariri da Univesp.
São duas as principais teses defendidas pela advogada Daniela Rodrigueiro. A primeira é que as acusações contra Gilson ocorreram antes de ter assumido o cargo de vereador, em janeiro deste ano.
De acordo com a advogada, a exoneração de Dayane do cargo de coordenadora da Univesp ocorreu nos primeiros dias de 2025 e não teria qualquer relação com Gilson, mas, sim, de uma decisão do prefeito Airton Pegoraro.
Outro ponto é que o primeiro suplente do PSB, Paulo Crepaldi, participou das votações relacionadas à Comissão Processante (CP). Para Daniela Rodrigueiro, trata-se de um vício insanável porque Paulo tinha interesse direto na cadeira de Gilson. A defesa aponta que o Legislativo deveria ter convocado o segundo suplente do partido.
A ação judicial foi encaminhada ao Ministério Público (MP) para vista. Em seguida, o Judiciário deve apreciar se concede ou não o pedido de liminar.
























