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Santa Casa de Bariri é condenada a pagar quase R$ 400 mil

18 set, 2020

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Santa Casa de Bariri: dívida herdada pela falta de pagamento da Vitale Saúde – Divulgação

Alcir Zago

A Santa Casa de Bariri foi condenada em primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo a pagar pelo fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares à empresa Inova Comercial Hospitalar. O valor da ação é de quase R$ 400 mil.

O processo de cobrança foi ajuizado em junho de 2019 contra a Organização Social (OS) Vitale Saúde, hoje Santa Casa de Bariri, e a prefeitura de Campinas.

Em novembro do ano passado o juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Campinas, julgou o mérito da ação.

O pedido foi julgado improcedente em relação ao Executivo. Já a Vitale Saúde foi condenada a pagar pelos medicamentos e materiais hospitalares fornecidos pela Inova.

Conforme o pedido feito pela empresa, a prefeitura de Campinas garantia recursos financeiros para a OS na gestão do Hospital Ouro Verde e deixou de fiscalizar o uso desses recursos, tendo havido desvio, sendo por esse motivo também responsável pelo débito.

Para o juiz, ficou comprovado que o contrato foi firmado somente com a Vitale Saúde, que recebia dinheiro da prefeitura para a gestão do hospital.

“Tampouco o fato de o Município ter decretado intervenção na gestão do hospital, por meio do Decreto Municipal 19.700/2017, de 01/12/2017, acarreta a responsabilidade do Município, pois referido decreto não determinou a suspensão dos pagamentos, apenas os submeteu, apenas os submeteu à aprovação de uma Comissão Municipal de Avaliação da Transição da Gestão do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi para a Administração Municipal”, escreveu Fukumoto.

Além disso, citou que a totalidade do débito é relacionada ao período anterior à vigência do decreto. Efetivamente, o fornecimento do material ocorreu de agosto a outubro de 2017.

O magistrado decidiu que deve arcar com as dívidas a Vitale Saúde e que em outras ações houve reconhecimento de que a prefeitura de Bariri não poderia responder pelos débitos da OS.

“Contudo, nestes autos quem contestou não foi o Município, mas a Irmandade da Santa Casa de Bariri, que é a própria Organização Social Vitale, ou seja, tem o mesmo CNPJ, tratando-se de dois estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica”, apontou Fukumoto em sua decisão.

 

Segunda instância

 

Já no início deste mês houve julgamento do caso na segunda instância. A Inova ingressou com apelação em relação à prefeitura de Campinas e à Santa Casa de Bariri. O principal objetivo é que o Executivo daquela cidade fosse obrigado a pagar pelo débito de forma solidária.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

O principal argumento do Judiciário é que o contrato de gestão relacionado ao Hospital Ouro Verde, firmado em 2016, nada indicaria sobre a responsabilidade da prefeitura de Campinas no caso de inadimplemento contratual entre a Vitale Saúde e seus fornecedores.

Além disso, em 2017 o poder público efetuou o repasse de dinheiro público à organização social, nos termos do contrato entre as partes.

“Reconhecer a responsabilidade municipal importaria em admitir que o Município assuma obrigações não previstas no contrato de gestão, bem como em efetuar despesas sem previsão orçamentária”, escreveu o relator do recurso no TH, desembargador Ricardo Dip.

Dessa forma, o débito de quase R$ 400 mil deverá ser quitado pela Vitale Saúde, ou seja, pela Santa Casa de Bariri.

 

Outro lado

 

O advogado da Santa Casa, César Carra, diz que no momento avalia a melhor alternativa para essa e outras ações judiciais similares.

“Nesse caso a Santa Casa arguiu a ilegitimidade passiva em virtude da intervenção, contudo o juízo considerou que a unicidade de personalidade jurídica não iria prevalecer mesmo já existindo decisões em sentido favorável”, diz.

Segundo ele, apesar dos posicionamentos em sentido favorável, existem juízes que ainda consideram que a Santa Casa de Bariri deve responder pelos débitos de suas filiais

Para Carra, a solução seria “dividir” o hospital, de modo que não respondesse mais pelas dívidas das filiais administradas pela Vitale Saúde.

O advogado aponta que o mesmo magistrado, em outra ação, limitou a responsabilidade do hospital.

Trata-se de processo movido pela Cirúrgica Fernandes – Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda contra a Santa Casa de Bariri e a prefeitura de Campinas.

“Observo, contudo, que a execução não poderá recair sobre os bens da matriz (que foram requisitados pelo Município de Bariri) – cabendo, se não houver outros bens, a desconsideração da personalidade jurídica para atingir a pessoa dos sócios”, mencionou o juiz Mauro Iuji Fukumoto em sentença de mérito proferida em fevereiro deste ano.

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