Composição 1_1
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Sede do Tribunal de Contas de São Paulo: Bariri, Boraceia e Itaju constam na lista.

 

No quinto bimestre de 2024, dos 644 municípios jurisdicionados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), 580 deles (90% do total de cidades), receberam alertas por apresentarem arrecadação inferior ao planejado para o período, ou por apresentarem indícios de irregularidade na gestão orçamentária frente ao previsto na Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Bariri, Boraceia e Itaju foram enquadrados no inciso V – indícios de irregularidade na gestão orçamentária.

As informações e dados, atualizados em dezembro, estão disponíveis na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.

Os alertas emitidos aos gestores estão previstos no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece a obrigatoriedade de que os Tribunais de Contas emitam comunicados aos órgãos jurisdicionados, quando constatadas situações que possam comprometer as contas públicas.

Conforme o levantamento, apenas 28 municípios não receberam alertas e estão em situação regular perante a análise do Tribunal de Contas. No balanço, 36 municípios tiveram análises prejudicadas por falta de encaminhamento de balancetes à Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp) dentro do prazo estabelecido pelo TCE.

A não apresentação dos dados ao TCE configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade ao gestor, podendo o responsável ser punido com a aplicação de multa indenizatória conforme disposto na Lei Complementar n.º 709/1993. A Corte examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais do exercício de 2024.

 

(Fonte: TCE)