
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, nesta segunda-feira (23), os recursos de apelação relacionados ao chamado Caso Latina, mantendo a maior parte das condenações definidas em primeira instância.
Cabe recurso dessa decisão. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a prisão automática para cumprimento de pena após condenação em segunda instância. A Constituição exige o trânsito em julgado, ou seja, quando são esgotados todos os recursos.
Por decisão unânime, os desembargadores rejeitaram as preliminares apresentadas e negaram provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público de São Paulo e pelos réus Paulo Ricardo Barboza, Abílio Giacon Neto, Alexandre Gonçalves e Flávio Muniz Dalla Coletta. Com isso, foram mantidas as condenações estabelecidas anteriormente.
A única alteração ocorreu no recurso apresentado por Giuliano Griso. O colegiado deu parcial provimento ao pedido, afastando as condenações pelos crimes de coação no curso do processo e roubo majorado, após reconhecimento de erro material na sentença. Com a revisão, a pena foi fixada em 8 anos e 2 meses de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa. Os demais termos da decisão foram mantidos.
O julgamento havia sido adiado anteriormente após pedidos de vista de desembargadores e solicitações das defesas, sendo concluído nesta semana.
A sentença de primeira instância, proferida em novembro de 2024, havia estabelecido as seguintes penas: Paulo Ricardo: 22 anos e 20 dias de reclusão; Abílio: 20 anos e 20 dias de reclusão; Alexandre: 15 anos e 13 dias de reclusão; Flávio: 10 anos e 2 meses de reclusão; e Giuliano Griso: 18 anos e 20 dias de reclusão.
Entenda o caso
As condenações têm origem na Operação Prenunciado 2, deflagrada em agosto de 2023 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.
A investigação apurou a existência de um esquema envolvendo fraudes em licitações e contratos públicos no município de Bariri.
Segundo o processo, o grupo atuava por meio de direcionamento de licitações, contratos irregulares e pagamento de propinas. As investigações também apontaram a participação de agentes que utilizavam ameaças e intimidação contra pessoas que tentavam denunciar o esquema ou participar dos processos licitatórios.
Os réus foram condenados por crimes como organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitações, fraudes contratuais, coação no curso do processo e roubo circunstanciado.
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