Composição 1_1
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Tribunal de Justiça de São Paulo: prisão justifica-se para manutenção da ordem pública e da instrução criminal (Divulgação)

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, por unanimidade, negou habeas corpus (HC) a Paulo Ricardo Barbosa, proprietário da Latina Ambiental.
O julgamento ocorreu na segunda-feira (6) com participação dos desembargadores Alex Zilenovski (Presidente), Costabile e Solimene e Luiz Fernando Vaggione. Zilenovski já havia negado o HC de forma monocrática. Agora, a decisão foi da 2ª Câmara Criminal.
A defesa do empresário mencionou no pedido que ele foi ouvido, contribuindo com os trabalhos investigativos ao confessar as práticas delitivas e deletar outros envolvidos.
Relatou também que as testemunhas que prestaram declarações não mencionaram ameaças diretas, intimidações ou constrangimentos por parte de Paulo Ricardo.
No pedido ao Judiciário, os advogados citaram ainda que o empresário não é criminoso contumaz, possuindo família, filho menor de idade e empresa que emprega cerca de uma centena de pessoas.
A defesa pleiteou a possibilidade de concessão de medidas cautelares alternativas à prisão.
A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela manutenção da prisão do empresário, por possível participação na prática de delitos contra a administração pública (fraudes à licitação), coação no curso do processo, ocultação de provas e roubo, majorado, cometido no início de junho contra o empresário Fábio Yang. Para a investigação, em tese Paulo Ricardo seria o mandante do crime.
Segundo os desembargadores, a prisão cautelar é legítima e vem amparada pelos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Acrescentam que medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para a tutela da ordem pública e da instrução criminal.