Composição 1_1
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Em julgamento realizado na segunda-feira (13), a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de habeas corpus (HC) ao empresário Abilio Giacon Neto.
Antes, o presidente da Câmara, desembargador Alex Zilenovski, havia negado o pedido, de forma monocrática.
Dessa vez, o mérito do HC teve a participação de Zilenovski e também dos desembargadores Costabile e Solimene e Luiz Fernando Vaggione.
A defesa do empresário mencionou que há ausência de requisitos e fundamentos a subsidiar a prisão cautelar. Segundo os advogados, nos autos não há indícios suficientes de autoria, sinalizando que o Abilio não teria envolvimento nos crimes a ele imputados – delitos contra a administração pública (fraudes à licitação), coação no curso do processo, ocultação de provas e roubo majorado.
Outro ponto citado pela defesa é que o empresário é primário, com endereço residencial fixo e rendimentos lícitos.
No julgamento do HC, Zilenovski, que é relator do caso, cita que não há constrangimento ilegal a ser sanado, após a prisão preventiva decretada.
“Provados a existência do crime, indícios de autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, não se vislumbra qualquer constrangimento na prisão processual em tela”, destaca ele.
“O paciente está sendo processado entre outros delitos por roubo majorado, delito cuja conduta, em concreto, recomenda o cárcere ‘ad custodiam’. Crimes dessa natureza devem ser tratados com maior rigor, sobretudo por implicarem danos à ordem pública, haja vista os enormes malefícios à Sociedade que se viu desorganizada, desassossegada e impotente para lidar com tal sorte de transgressão à normalidade e à lei”, finaliza.