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Editorial: Climatização e emendas impositivas

23 maio, 2025

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“Obviamente que a ligação dos aparelhos trará gastos mais elevados com energia elétrica, no entanto, é inegável que ambientes escolares climatizados melhoram o rendimento dos alunos”

O atual governo municipal está dando mais um passo para que as unidades escolares de Bariri contem com aparelhos de ar condicionado, conforme matéria publicada nesta semana pelo Candeia.
A melhoria na climatização dos colégios ganhou impulso especialmente com a destinação de recursos por meio de emendas impositivas da Câmara Municipal. Nesse sentido, no ano passado foi feita licitação para aquisição de 53 equipamentos.
Agora, nova disputa foi aberta. Ela contempla o montante de R$ 70 mil de emenda impositiva voltada para a Escola Municipal Professora Julieta Rago Foloni.
Aproveitando que o pregão eletrônico seria realizado, a administração municipal incluiu mais aparelhos.
Vale destacar que a licitação contempla ao todo 217 equipamentos via registro de preços. Assim, o Executivo irá realizar as compras conforme a demanda e também levando em conta os recursos financeiros disponíveis.
Obviamente que a ligação dos aparelhos trará gastos mais elevados com energia elétrica, no entanto, é inegável que ambientes escolares climatizados melhoram o rendimento dos alunos. Considere-se ainda que no município faz calor em boa parte do ano.
A respeito das emendas impositivas, em recente artigo publicado na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o diretor técnico da unidade regional em Bauru, José Paulo Nardone, e o chefe técnico da fiscalização no mesmo órgão, Dênis Cássio Gabriel, escreveram que a prerrogativa parlamentar de propor emendas ao orçamento dos municípios não representa intromissão do vereador na seara do Executivo, mas pode ser um instrumento de “qualificação das ações e políticas públicas no âmbito municipal, contribuindo para melhor atender aos interesses e necessidades da comunidade”.
De acordo com eles, para isso é preciso que sejam respeitadas as balizas fixadas pelo TCE e decisões como a do Supremo Tribunal Federal (STF) para que haja regramento, o devido planejamento e consonância com as peças orçamentárias e, também, transparência e monitoramento das emendas.

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