
Promotoria conclui que não há provas contra Edcarlos Pereira dos Santos e a Associação Cultural Quilombo e aponta indícios de perseguição política na denúncia (Divulgação)
O Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 0203.0000046/2026, que investigava a Associação Cultural Quilombo de Bariri e o então presidente da entidade, Edcarlos Pereira dos Santos, por supostos atos de improbidade administrativa, desvio de finalidade no uso de bens da organização e eventual conflito de interesses. A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Júnior na quarta-feira, 16 de julho.
A investigação teve início após o recebimento de uma denúncia anônima, encaminhada à Promotoria por intermédio do Conselho Municipal e Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Bariri. O documento alegava que Edcarlos acumulava a presidência da associação com o exercício de cargo de assessor parlamentar, situação que configuraria conflito de interesses, além de apontar suposto uso particular de um veículo pertencente à entidade.
Durante a apuração, o Ministério Público requisitou informações à Prefeitura de Bariri, ao Poder Legislativo, notificou a associação para prestar esclarecimentos e analisou documentos, incluindo a ata de eleição da diretoria registrada em cartório. Também foram colhidos esclarecimentos de representantes da entidade sobre a utilização do veículo.
Na promoção de arquivamento, o promotor conclui que não foram encontrados elementos suficientes para comprovar qualquer irregularidade. Em relação ao alegado conflito de interesses, afirma que a eleição de Edcarlos ocorreu de forma regular e que o cargo de assessor parlamentar não se enquadra na vedação prevista pela Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que não possuía competência para deliberar sobre a celebração de parcerias ou destinação de recursos públicos.
Quanto ao uso do veículo da associação, o Ministério Público afirma que não foi produzida qualquer prova de utilização para fins particulares. Segundo o documento, os elementos reunidos apontam que o automóvel era empregado em projetos culturais, atividades educacionais, eventos e reuniões institucionais, sem indicação concreta de desvio de finalidade.
A decisão também destaca que os recursos públicos recebidos pela associação tinham origem em programas estaduais e municipais, eram submetidos à prestação de contas e não havia registros de rejeição das contas ou de irregularidades reconhecidas pelos órgãos de controle. O promotor ainda observa que os dirigentes atuavam de forma voluntária, sem remuneração.
Ao fundamentar o arquivamento, Nelson Aparecido Febraio Júnior afirma que a denúncia anônima não foi corroborada por provas durante a investigação e que inexistem elementos capazes de justificar o ajuizamento de ação civil pública. Em um dos trechos da decisão, o promotor sustenta que o Ministério Público não pode ser utilizado como instrumento de disputas político-partidárias e menciona que a denúncia aparenta ter motivação política.
A promoção de arquivamento determina a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão responsável por analisar e decidir se homologa ou não a decisão de encerramento do inquérito. Também determina a notificação dos envolvidos e adverte que futuras representações desprovidas de justa causa ou formuladas com abuso do direito de representar poderão ensejar responsabilizações cabíveis.





















