
Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) na sessão da Câmara: Procuradoria Jurídica da Prefeitura entende que cargo não integra a carreira do magistério municipal (Alcir Zago/Candeia)
A administração municipal tem entendimento de que as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) não devem ser enquadradas na carreira do magistério municipal. A posição é da Procuradoria Jurídica da Prefeitura.
O prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante) segue esse posicionamento jurídico. Afirma que há intenção de que seja concedido aumento salarial diferenciado para as ADIs, no entanto, existe a preocupação de que ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri possa resultar futuramente na equiparação do salário das funcionárias ao magistério, num montante hoje inviável aos cofres públicos.
Todo o questionamento diz respeito à Lei Federal nº 15.326, sancionada em 6 de janeiro deste ano, que alterou normas da educação nacional para incluir professores da educação infantil entre os profissionais do magistério e estabelecer critérios para o enquadramento na carreira.
Há uma ação trabalhista em andamento, movida pelo sindicato contra o município, que discute o enquadramento dos ADIs no quadro do magistério e o pagamento de diferenças salariais relacionadas ao piso nacional da categoria.
Segundo a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, o cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil não integra a carreira do magistério municipal e exige apenas ensino médio completo, sem formação específica em magistério ou nível superior.
Na avaliação do órgão, essas condições impedem o enquadramento com base na nova legislação.
A manifestação também sustenta que a lei federal exige formação em magistério ou curso de nível superior para o reconhecimento como professor da educação infantil.
Ação
A ação trabalhista movida pelo sindicato teve decisão desfavorável ao autor em primeira instância, em setembro de 2023. Em junho de 2024, porém, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença e reconheceu o direito ao enquadramento dos ADIs como profissionais do magistério, com base nas atividades desempenhadas e nas provas produzidas no processo.
Em seguida, a demanda chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Prefeitura apresentou novos argumentos ao TST, alegando que a Lei Federal nº 15.326, de 2026 deve ser considerada no julgamento e questionando também a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso.
No momento, a disputa permanece em tramitação, sem registro de decisão definitiva. Diante do impasse, no início deste ano a Prefeitura de Bariri não concedeu aumento salarial às ADIs, ao contrário de outras categorias, especialmente as de menor remuneração.





















