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Câmara rejeita pedido de cassação do mandato do prefeito

20 out, 2026

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Público, a maioria ADIs, deixa o plenário da Câmara após a votação pela rejeição da abertura de Comissão Processante
Alcir Zago/Candeia

Por maioria de votos, a Câmara de Bariri rejeitou a abertura de Comissão Processante (CP) para analisar eventual cassação do mandato do prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante). A sessão foi realizada na noite de segunda-feira (19).
Apenas o vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB) votou pela abertura da Processante. O vereador Francisco Leandro Gonzalez (Avante) ausentou-se da reunião legislativa por questões de saúde.
Na Palavra Livre, o vereador Daniel de Oliveira Rodrigues (PP) falou a respeito do assunto. Disse que, por coerência, iria seguir o parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo, que recomendou o não recebimento integral da denúncia apresentada por Gilson de Souza Carvalho, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, contra o prefeito, mas que assinou o documento na qualidade de eleitor.
De acordo com Daniel, se a denúncia tivesse relação apenas com a situação das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), ele votaria a favor. Finalizou que a luta por melhores salários dessas servidoras continua.
Terminada a votação, auxiliares presentes à sessão vaiaram o resultado e deixaram a sede do Legislativo.

Questionamentos

Protocolada em 5 de outubro, a denúncia reunia questionamentos sobre o cumprimento de leis relacionadas aos direitos dos servidores, à remuneração de categorias profissionais e à transparência administrativa.
Em seu parecer, o procurador jurídico da Câmara, Luan Ramos Silva, apontou que, embora a denúncia atendesse aos requisitos formais, faltavam elementos concretos para comprovar diversas irregularidades atribuídas ao prefeito. Segundo a análise, parte expressiva das 44 páginas reproduz leis e normas, sem documentação suficiente para demonstrar as supostas infrações.
Entre os pontos levantados estão a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, referente à contagem do tempo de serviço durante a pandemia; os incentivos destinados a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; o piso do magistério; e o enquadramento das ADIs na carreira do magistério, conforme a Lei Federal nº 15.326, de 2026.
A denúncia também questionou o cumprimento de leis municipais sobre divulgação da agenda oficial do prefeito, disponibilização de carnês de IPTU em braile e instalação de códigos QR nas placas de obras públicas. São citadas ainda supostas perseguições a servidores, sindicâncias irregulares e uso de veículos oficiais.
Sobre a Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, a Procuradoria destacou que, em 30 de setembro, antes da apresentação da denúncia, o prefeito determinou a adoção de providências para a recontagem do período de serviço durante a pandemia.
A decisão foi precedida por manifestações da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria Interna. Com isso, o parecer considerou insuficiente a acusação de omissão atual nesse ponto, embora ressalte que a Câmara pode continuar fiscalizando a implementação das medidas.
A denúncia questionou a situação das ADIs diante da legislação federal que trata do enquadramento de profissionais da educação infantil no magistério.
A Procuradoria observou que a aplicação da lei depende do cumprimento dos requisitos legais, como formação exigida e aprovação em concurso público. Segundo o parecer, os documentos apresentados não permitiam verificar integralmente a situação das servidoras mencionadas.

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