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Santa Casa de Bariri: não pagamento de taxa no período de outubro de 2018 e dezembro de 2022 | Divulgação

A Prefeitura de Bariri ingressou na Justiça com ação de execução fiscal contra a Santa Casa.
O Executivo cobra o montante de R$ 4,9 mil pelo não pagamento da Taxa de Proteção a Desastres entre outubro de 2018 e dezembro de 2022.
A taxa foi aprovada pela Câmara de Bariri no fim de 2017 e começou a ser cobrada em 2018 juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O objetivo é a manutenção dos serviços do Corpo de Bombeiros.
Como o hospital está sob intervenção da Prefeitura de Bariri, indiretamente o próprio Executivo deverá quitar o débito.
A não cobrança da dívida ativa pode configurar renúncia de receita. Por isso, o Executivo acionou o Judiciário.

Santa Casa se manifesta sobre ação de execução ajuizada pela prefeitura

A Santa Casa de Bariri encaminhou nota ao Candeia na tarde desta sexta-feira (29). O hospital se posiciona a respeito da ação de execução fiscal ajuizada no Judiciário pela Prefeitura de Bariri. O jornal publicou a matéria em suas plataformas digitais nesta sexta-feira (29).
Confira a nota na íntegra:
“A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com relação aos fatos noticiados pela imprensa local na data de hoje (29/09) de que a Prefeitura de Bariri ingressou na Justiça com ação de execução fiscal contra a Santa Casa da quantia de R$ 4,9 mil pelo não pagamento da Taxa de Proteção a Desastres entre outubro de 2018 e dezembro de 2022, esclarece que ainda não foi citada e tomará as medidas judiciais cabíveis no momento oportuno.
Esclarece-se, ainda, que tais débitos que se referem a Taxa de Proteção a Desastres dos anos de 2018 até 2022, devido a questões legais e de responsabilidade fiscal, o Município é obrigado a cobrá-los por estarem inscritos em dívida ativa, sob pena de configurar renúncia de receita, sendo que a via judicial é a única possível para que a Santa Casa busque questionar a constitucionalidade de sua cobrança.
Por fim, importante noticiar que existiu procedimento administrativo da Prefeitura Municipal informando a existência das pendências acima, no qual a Santa Casa, através do departamento jurídico, solicitou dados relativos à cobrança de tais débitos, por entender inconstitucional a cobrança da Taxa, advindo o ajuizamento da execução fiscal. Assim, o entendimento de que há inconstitucionalidade na cobrança da Taxa em questão será objeto de defesa da Santa Casa na ação de execução fiscal ajuizada pelo Município.”