
Animais foram mortos após consumirem chumbinho: registro de boletim de ocorrência é importante (Divulgação)

Moradores do Núcleo Habitacional 3, em Bariri, incluindo a região da Rua Carlos Ferreira de Moraes, estão preocupados com uma série de mortes de cães e gatos registradas nas últimas semanas.
Segundo relatos, os animais teriam ingerido alimentos colocados nas ruas e contaminados com veneno, supostamente o conhecido “chumbinho”. A prática tem atingido animais dentro de residências e não os que vivem na rua.
De acordo com os moradores, vários animais morreram depois de consumir o produto. A suspeita é de que uma pessoa esteja espalhando propositalmente alimentos envenenados em diferentes pontos do bairro. Moradores afirmam estar atentos e desconfiam de quem poderia estar praticando os atos, mas a responsabilidade deverá ser apurada pelas autoridades.
O caso ocorre em meio a uma sequência de denúncias semelhantes registradas em Bariri. Há um ano, problema semelhante ocorreu em Bariri e em vários bairros da cidade.
Na ocasião, a Polícia Civil de Bariri iniciou uma investigação para tentar identificar quem estaria promovendo o envenenamento e a morte de animais na cidade, especialmente gatos.
Uma das frentes de investigação envolveu a análise de imagens de câmeras de segurança, na tentativa de encontrar indícios de pessoas colocando alimentos contaminados com veneno em diferentes pontos do município.
Outro aspecto apurado pelas autoridades foi a possível comercialização, em Bariri, de produtos utilizados para envenenamento. Entre eles está o aldicarbe, conhecido popularmente como “chumbinho”, cuja comercialização é proibida no Brasil.
Envenenamento é crime
A Prefeitura de Bariri, por meio da Diretoria do Meio Ambiente, alertou na ocasião que o envenenamento de animais é crime.
A administração municipal orientou os proprietários a redobrarem os cuidados com cães e gatos.
Segundo a Prefeitura, tanto a venda do “chumbinho”, que é proibida, quanto o envenenamento intencional de animais podem configurar crimes e resultar em responsabilização dos envolvidos.
A legislação federal também estabelece punições para maus-tratos contra cães e gatos. A Lei Federal nº 9.605, de 1998, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos, conforme as circunstâncias previstas na legislação.
A orientação aos tutores é que, diante de uma suspeita de envenenamento, o animal seja levado imediatamente para atendimento veterinário. Casos suspeitos também devem ser comunicados à Polícia Civil.
O registro de Boletim de Ocorrência (BO) é fundamental para que as autoridades possam reunir informações e investigar os casos.





















