A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Gerência de Controle e Fiscalização, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) portaria que torna pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Bariri, denominado Apparecido Osório da Silva. O convênio nº 29/2012 foi firmado em 14 de novembro de 2012.
Pela decisão, fica proibida a operação de pouso no local. Mas pode ser revertida. “A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no parecer que fundamentou esta decisão”, consta no documento.
Ao Candeia, a assessoria de comunicação da agência explicou que a proibição de pouso no aeródromo ocorreu devido à verificação, em fiscalização, de não conformidades de segurança operacional e na pista de pousos e decolagens, comprometendo a integridade das operações no terminal.
No dia 5 de novembro deste ano foram observadas seis irregularidades no local, após inspeção:
1) Constatou-se que a Prefeitura de Bariri não possui nenhum funcionário no aeródromo, portanto, não há funcionário para executar os procedimentos de vigilância, seja dos acessos ou das barreiras de segurança no perímetro da área operacional;
2) Foi observado que o portão de acesso para o pátio de aeronaves estava quebrado e jogado no chão, com acesso permanente a área operacional;
3) Observou-se, que toda a barreira de segurança (cercamento) no perímetro próximo da cabeceira 11 apresentava os mourões, porém sem nenhuma fiada arame;
4) Constatou-se, ainda, que não havia barreira de segurança (cercamento) em trecho de cerca de 50 m nas proximidades da cabeceira 29, havendo, inclusive, uma via cascalhada com acesso a área operacional, com sinais de passagem de animais de pequeno e de grande porte;
5) Verificou-se que a barreira de segurança (cercamento onde existente) em todo o entorno do aeródromo encontra-se em situação precária de manutenção, com vegetação encobrindo a cerca ou arrebentando os fios de arame; e
6) Constatou-se que nas laterais dos hangares não há barreiras de segurança que isolem o lado ar do lado terra.