Composição 1_1
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A juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan acolheu parcialmente recurso (embargos de declaração) apresentado pela defesa do ex-prefeito de Bariri Francisco Leoni Neto (PSD), afastando a suspensão dos direitos políticos dele por três anos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período de três anos.
A magistrada manteve a condenação de Neto Leoni por atos de improbidade administrativa e a condenação do pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos como prefeito, a ser restituída aos cofres municipais.
Apesar de rever a decisão quanto à pena imposta ao ex-prefeito, a juíza apontou em sua decisão que outros pontos mencionados pela defesa devem ser tratados por outro tipo de recurso.
A condenação pela suspensão dos direitos políticos, inclusive, foi tratada durante a realização de debates em Bariri, já que Neto Leoni concorria ao cargo de prefeito. Ele ficou em segundo lugar na disputa.

Comissionados

Em junho de 2021, o Ministério Público (MP) de Bariri ingressou com ação judicial contra o ex-prefeito por supostamente ter feito nomeações de servidores comissionados de forma irregular e ter criado lei para burlar decisões judiciais, após assumir pela terceira vez o governo municipal, em julho de 2018.
O MP iniciou a apuração do caso logo após as nomeações dos servidores comissionados.
A Promotoria de Justiça embasou a ação em julgamento, pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em 2016, que declarou a inconstitucionalidade dos empregos comissionados e das leis e atos normativos do município, principalmente cargos de chefe de setor.
Segundo a ação, o ex-prefeito Paulo Henrique Barros de Araújo descumpriu a decisão judicial e acabou sendo condenado em ação por improbidade administrativa.
Para os promotores, Neto Leoni assumiu o cargo de prefeito e teria insistido na irregularidade de nomeações.