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Saúde: TCE não acolhe recurso da prefeitura e da Santa Casa

8 ago, 2025

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Santa Casa de Bariri: TCE observou falta de detalhamento do plano de trabalho e falta de decomposição dos custos relativamente aos serviços (Divulgação)

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não deu provimento a recursos feitos pela Prefeitura de Bariri e pela Santa Casa de Bariri. O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 30 de julho.
Em março deste ano, a 2ª Câmara do tribunal julgou irregular convênio firmado entre as partes em 2023 para manutenção dos serviços do pronto-socorro.
O convênio foi assinado em maio de 2023, com prazo de vigência de nove meses (até fevereiro de 2024), num total de R$ 9,186 milhões, época em que o prefeito era Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB).
As partes recorreram, inclusive houve adiamento da sessão pelo Pleno do TCE após sustentação oral por videoconferência feita pela diretora administrativa do hospital, Marina Prearo.
O órgão fiscalizador julgou irregular o convênio devido à falta de detalhamento do plano de trabalho e falta de decomposição dos custos relativamente aos serviços propostos que permitissem aferir a economicidade do ajuste firmado, com potencial impacto sobre a análise da prestação de contas da entidade.
No recurso, o Executivo afirmou que o plano de trabalho, apesar de ser sucinto, atendeu aos requisitos da Lei nº 8.666, de 1993, descrevendo claramente as metas, etapas de execução, cronograma de desembolso e previsão de início e fim da execução do objeto.
Já a Santa Casa de Bariri argumentou que as falhas apontadas pela Fiscalização seriam de natureza formal e não material, não resultando em prejuízo aos cofres públicos, ressaltando que as metas, cronograma de desembolso e detalhamento das despesas foram apresentados de forma suficiente, considerando o contexto emergencial e filantrópico da entidade.
Em seu voto, a conselheira Cristiana de Castro Moraes destacou que “o detalhamento do plano de trabalho em convênios firmados pela administração pública é de suma importância, pois proporciona uma definição clara dos objetivos, metas, prazos e recursos necessários para a consecução do objeto pretendido, promovendo transparência e possibilitando o monitoramento eficaz da execução do ajuste, além de ser um instrumento de referência para a fiscalização e a prestação de contas”.
Segundo ela, nos apontamentos feitos nos recursos não houve acréscimo de documentos que pudessem embasar as alegações em exame, mantendo as mesmas justificativas avaliadas no processo original.

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