Alcir Zago
Chegou ao fim ação que tramitava no Fórum de Bariri de indenização por dano moral devido a suposto erro médico.
O processo foi movido em dezembro do ano passado por Jessica Costa de Almeida contra o médico Luiz Eduardo Rodrigues de Almeida e contra a Santa Casa de Bariri. Ela perdeu criança que gestava em abril de 2017.
As três partes firmaram acordo com o intuito de colocar fim ao processo. Luiz Eduardo se comprometeu em pagar à autora o valor de R$ 40 mil.
Dessa forma, a autora da ação dá quitação do objeto da ação ao médico e ao hospital, implicando na renúncia ao direito de recorrer.
As partes reconheceram como fatalidade o óbito da criança, sem reconhecimento de culpa pelo médico e pela Santa Casa em qualquer modalidade.
A Justiça homologou o acordo e extinguiu o processo, dando a sentença por transitada em julgado.
Em maio deste ano o Candeia publicou matéria a respeito do caso. Na ocasião, a Justiça indeferiu pedido de inclusão do processo em segredo de Justiça, declarou o feito saneado e nomeou a médica perita Lenice Fortunato de Oliveira, especialista em ginecologia e obstetrícia, para realização de exame pericial.
Conforme os autos, o processo tratava de pedido de indenização em que a autora questionava o procedimento adotado pelo médico assistente responsável pelo seu atendimento pré-natal e perinatal, ao que atribuiu o resultado morte intrauterina da criança que gestava.
Alegava que o óbito da criança decorria de culpa do médico pela negligência, imperícia e omissão quando não fez a cesariana de gestação de alto risco.
























