Alcir Zago
Uma mulher ingressou com ação de indenização por dano moral alegando suposto erro médico ao ter perdido criança que gestava em abril de 2017. O processo que tramita na 1ª Vara Judicial de Bariri é na esfera cível, ou seja, não diz respeito a possível crime.
O processo foi ajuizado em dezembro do ano passado por Jessica Costa de Almeida contra o médico Luiz Eduardo Rodrigues de Almeida e contra a Santa Casa de Bariri.
Em recente despacho, a juíza que cuida do caso, Juliana Brescansin Demarchi, indeferiu pedido de inclusão do processo em segredo de Justiça, declarou o feito saneado e nomeou a médica perita Lenice Fortunato de Oliveira, especialista em ginecologia e obstetrícia, para realização de exame pericial.
Conforme os autos, o processo diz respeito a pedido de indenização em que a autora questiona o procedimento adotado pelo médico assistente responsável pelo seu atendimento pré-natal e perinatal, ao que atribui o resultado morte intrauterina da criança que gestava.
Alega que o óbito da criança decorre de culpa do médico pela negligência, imperícia e omissão quando não fez a cesariana de gestação de alto risco.
Pontos controvertidos
A magistrada menciona como principais pontos controvertidos adequação do atendimento pré-natal e perinatal fornecido à gestante, disponibilização pela Santa Casa de equipe profissional suficiente e habilitada a realizar o atendimento e diagnóstico da paciente gestante que compareceu à porta de entrada do plantão e adequação e suficiência da orientação dada à gestante nos atendimentos realizados nos dias 11, 12 e 13 de abril de 2017.
Também cita enquadramento ou não da gestação como de alto risco, existência ou não de diagnóstico de sofrimento fetal, possibilidade de manejo a distância da gestação, suficiência do exame de cardiotocografia para definição da conduta, existência de sinais que demandariam acompanhamento sistemático do batimento cardíaco fetal ou intervenção imediata do médico assistente e inércia da gestante em buscar atendimento médico em 14 de abril de 2017.
Para verificação dos pontos controvertidos haverá prova pericial, consistente na análise dos prontuários médicos e inquérito policial, para esclarecer se houve erro de diagnóstico, aplicação de terapêutica inadequada ou alguma espécie de ação ou omissão quanto ao atendimento da gestante.
Também é preciso que haja análise se o protocolo médico recomendado para o atendimento pré-natal e perinatal foi observado pela equipe profissional que realizou o acompanhamento da gestante.
Foi determinada ainda a produção de prova oral. Concluídos os trabalhos periciais, a Justiça irá designar audiência de instrução, debates e julgamento.
Outro lado
A defesa do médico encaminhou nota ao Jornal Candeia: “contatado o Dr. Luiz Eduardo Rodrigues de Almeida, o mesmo informou que fez o pré-natal de Jessica Costa de Almeida, correndo tudo dentro da normalidade, tendo cópia do cartão do pré-natal para comprovar esta sua informação. Quanto à resolução da gravidez (parto ou cesariana), isto é um compromisso entre o Hospital e o SUS, sendo que, quem atendeu Jéssica Costa de Almeida no Hospital foi o Dr. Luiz Paulo Lomonaco”.
As defesas da autora da ação e da Santa Casa de Bariri não deram retorno até o fechamento desta edição.
























