Regina Célia de Godoy Paulino assina ação na tentativa de obter recursos para o hospital: análise posterior, conforme decisão judicial – Arquivo/Candeia
A Justiça de Bariri indeferiu pedido feito pela Santa Casa de Bariri a fim de obter R$ 22,2 mil para a compra de enxoval. Os recursos são provenientes de depósitos em Juízo provenientes de cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal.
Conforme decidido pelo juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, a Corregedoria Geral de Justiça, no Provimento nº 09/2020, estabeleceu que no presente momento a destinação das verbas deve ser direcionada para insumos referentes ao combate da pandemia ao novo coronavírus.
O magistrado acolheu o parecer do Ministério Público (MP). Também citou em sua decisão que o pedido pode ser analisado futuramente.
A Santa Casa de Bariri ingressou com ação na Justiça a fim de obter R$ 22,2 mil para a compra de enxoval.
Quem assinou o processo foi a advogada e contadora Regina Célia de Godoy Paulino, do Escritório Exato Assessoria Contábil e Gerencial, que atuou no levantamento de informações contábeis do hospital.
Ela explica que os recursos são relacionados a transações penais de crimes de menor potencial ofensivo.
São casos em que a Promotoria de Justiça permite o encerramento do processo mediante algumas condições, sendo uma delas o pagamento de determinado montante. Esses valores ficam depositados em Juízo e podem ser pleiteados por entidades.
A ideia da Santa Casa de Bariri é usar o dinheiro para compra de lençóis, camisolas, aventais, pijamas etc.

























